Confusão
surpreedente e homologação inaceitável*
por António
Gentil Martins*
A
homologação do surpreendente Parecer da Procuradoria
Geral da República em relação ao Código
Deontológico da Ordem dos Médicos, emitido após
solicitação expressa do Senhor Ministro da Saúde,
é um acto tão reprovável como inaceitável.
Só
numa feroz ditadura se poderia perceber a imposição da
Ética do Estado a uma Classe Profissional: lembremo-nos do uso
da Psiquiatria para o controlo dos dissidentes, utilizada na antiga
União Soviética.
Mas o
mais grave é confundir ética com legislação,
a primeira universal e perene nos seus princípios fundamentais
e na defesa da dignidade humana, e a segunda, conjuntural, e
dependente de políticas habitualmente transitórias.
Porque terá sido elaborada a Declaração
Universal dos Direitos do Homem ?
Antes
da revolução de Abril de 1974, tanto o Código
Disciplinar como o Código Deontológico eram Diplomas
legais. Contudo isso só é verdade, neste momento,
apenas em relação ao Código Disciplinar.
Foi na
ocasião em que Presidíamos à Ordem dos Médicos,
que foram aprovados pela Classe, os Códigos Deontológicos
de 1981 e 1984, que agora o Senhor Ministro da Saúde tenta,
errada e abusivamente, pôr em causa. Isto sobretudo, em relação
a alguns dos seus princípios básicos, já
claramente consagrados no Juramento de Hipócrates, há
mais de 2500 anos….!)
Foi
justamente por pensarmos que um Código Ético não
devia estar condicionado às conjunturas políticas, que
ele se manteve, não como Lei, mas, como “Orientação
Ética” para os Médicos. É obvio que se,
cumprindo a lei em vigor, houver médicos que o não
respeitem, nunca poderão ser punidos legalmente. Ficarão
então, apenas, sujeitos à sanção moral
que a sua consciência lhes ditar. Mas a Ética não
mudou!
Será
que a escravatura, legal em séculos passados, primeiro na
Europa e depois nos Estados Unidos, foi, alguma vez, eticamente
correcta? Será que matar o é?
E os
prisioneiros serem exsanguinados, na guerra Irão Iraque,
quando era necessário dar sangue aos soldados feridos, terá
sido lícito?
E que
pensar da pena de morte, que Portugal foi o primeiro país a
abolir e agora, correctamente, se pretende estender ás leis do
resto do mundo? Será que alguém pode entender que a
vida, no seu início, no seu meio ou no seu fim, não tem
valor e dela se poderá dispor.....?
E que
dizer da interpretação que pretende transformar a
Objecção de Consciência dos Médicos em
relação ao aborto, numa violação da
liberdade individual? Qual é o conceito de “liberdade de
consciência”? Deverá o Estado, ou mesmo apenas uma
Classe Profissional, abdicar da defesa de Valores Universais e tudo
deixar ao livre arbítrio de cada um? Nenhuma Sociedade
organizada o tem feito, ou poderá fazer.
Esperamos
que o Governo não subscreva a posição do seu
Ministro da Saúde, pois poderá, desde já, contar
com a frontal oposição da esmagadora maioria da Classe
Médica, o que ninguém, de bom senso, certamente deseja.
Lutaremos
sempre ao lado daqueles para quem o Código Deontológico
da Ordem dos Médicos não deve ser alterado nos seus
artigos respeitantes ao aborto e à eutanásia e
repudiamos frontalmente as ameaças de sanções à
Ordem dos Médicos feitas pelo Senhor Ministro, com base no
Parecer da PGR, caso o Código Deontológico não
seja alterado. Será este um novo conceito, mais progressista e
“verdadeiro” (?), de Estado Democrático……?
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* Artigo publico no Jornal Público
* Ex-Presidente da
Ordem dos Médicos e da Associação Médica Mundial
e do seu Conselho de Ética |