União Europeia - Tratado de Lisboa
Vamos
aceitar o novo tratado ou ficamos com os actuais em vigor?
por Miguel Mattos Chaves*
O
que está em causa com este Novo Tratado é uma velha
luta Ideológica e Doutrinária entre duas correntes
Europeias. Luta velha de 50 anos.
É
uma luta sobre a Organização do Poder Europeu.
E
em dois campos opostos encontram-se, (independentemente de se
situarem na Esquerda ou na Direita), duas forças que dividem a
Europa a meio:
Falo
dos que defendem uma Federação de Estados e dos que
defendem uma União Intergovernamental de Estados.
Ambas
as correntes são Europeístas. Ambas defendem a União
dos Povos da Europa. Ambas querem a Paz no Continente Europeu.
Então
o que as diferencia? Então o que está verdadeiramente
em causa e que não se discute em Portugal?
De
um lado estão os Federalistas. Estes propõem a
construção de um ESTADO EUROPEU que governará a
União Europeia por de cima dos Estados-Nação.
Isto
é, querem criar um Estado Soberano que decida em matérias
como a Segurança, a Defesa, a Política Externa, a
Justiça e os Assuntos Internos. Querem que seja o Estado
Europeu a decidir sobre o que os Estados agrupados na União
têm que fazer, e decidir sobre o que não podem fazer.
Isto
para além da área económica e financeira
(mercado único, liberdade de circulação de
pessoas, bens e capitais, política orçamental, etc...)
querem o Estado Europeu a decidir sobre as matérias
fundamentais dos Estados, sobre matérias fundamentais dos
Cidadãos.
Do
outro lado estão os que defendem a União Livre. Os
Intergovernamentalistas. Estes propõem uma União dos
Estados Europeus, em que cada Estado mantém a sua Soberania e
o seu Poder de Decisão nas matérias que são “o
coração” das Soberanias como a Segurança, a
Defesa, a Política Externa, a Justiça e os Assuntos
Internos.
Isto
é, admitem uma Federalização ou Integração
(as palavras neste caso são sinónimos perfeitos) na
área Económica e Financeira, mas não querem uma
Federação nas outras matérias. Querem preservar
a Autonomia de Decisão dos seus Estados nas matérias
Políticas e de Soberania.
São
dois Modelos de Organização do Poder distintos, com
reflexos na capacidade de cada Nação, na capacidade de
cada Estado.
Se
os Europeus adoptarem o Modelo Federal, o Estado Federal Europeu, têm
que estar preparados para verem os seus Estados e os seus Cidadãos
enfraquecidos em termos de decisão. Enfraquecidos em termos de
Autodeterminação. Enfraquecidos em termos da sua
capacidade de Auto-Governo.
Se
os Europeus adoptarem o Modelo actual da União
Intergovernamental, aquele que tem governado a Europa até
agora, preservam a Autonomia da sua Nação, do seu País,
do seu Estado. Mantém a sua Liberdade de decidirem nas
matérias de Paz e Guerra, nas matérias de estabelecerem
Relações Diplomáticas, ou Não, com os
Países que querem; mantém-se livres de entrarem ou não
nas Organizações Internacionais que mais lhes convêm.
Ora,
como se vê, está agora em discussão uma matéria
muito GRAVE sobre estes temas, porque agora os Cidadãos dos
Diversos Estados Europeus têm que decidir entre:
- Se querem continuar na União Europeia, como até agora,
preservando a Soberania dos seus Estados, a independência da
sua Nação de decidir sobre matérias políticas
vitais para o efeito, e nesse caso têm que recusar o Novo
Tratado, mantendo os actuais Tratados em vigor;
- Ou se querem uma nova Europa, Federal, com um Estado que governe a
sua Nação e o seu Estado, perdendo a Soberania e a
Independência de decidir sobre os seus destinos; perdendo numa
palavra, a sua Autodeterminação; e neste caso aceitam o
Novo Tratado.
É
isto que está em causa com o Novo Tratado de Lisboa.
É
um Tratado mais Federal que os anteriores (Nice, Amesterdão,
Maastrich, Roma).
Um
bocadinho menos Federal que o chumbado projecto da “Constituição
Europeia”, com o qual vai ser políticamente comparado nos
discursos públicos, para iludir a oposição dos
cidadãos que não querem a Federação; para
iludir os Intergovernamentalistas, mais distraídos ou menos
informados.
É
o discurso que começou já a ser feito junto da opinião
Pública dos Estados-Membros, para ver se passa.
Vejamos
os pontos principais do Novo Tratado que implicam perda de
Autodeterminação das Nações, dos Povos
Europeus:
1. O CONSELHO EUROPEU, (onde estão representados os Governos dos
Estados, os Governos das Nações), perde poderes em
práticamente todos os capítulos, em favor:
- da Comissão, órgão Federal, supranacional, que
passa, na prática a dar ordens aos Governos Nacionais sobre as
matérias já referidas;
- do Alto Representante PESC e PESD, que passa a ser, na prática
o Ministro dos Negócios Estrangeiros, com mais poder que os
Ministros dos diversos Estados;
- e do Parlamento Europeu.
2. Em matéria da Política Externa, de Segurança e
de Defesa:
São
aprofundadas as matérias de Integração
(federalização) sobretudo ao nível das Políticas
Externa e de Segurança. Quem passa a decidir é a União
Europeia.
São
acrescentadas matérias no campo da Defesa;
Isto
é os Estados deixam de ter autonomia de decisão sobre estas matérias e terão que cumprir o que for
determinado pela União.
3. Igualmente em matéria de Assuntos Internos e Justiça, aprofunda-se
a Federalização, introduzem-se
novos temas e são criados Novos Tribunais;
4. Nos mecanismos, nos processos, de Decisão:
São
introduzidos mais temas que passam a ser decididos por maioria
(federalização), em vez de por unanimidade (cooperação
intergovernamental); sem que os Estados tenham a possibilidade de se
recusar a aceitar medidas que prejudiquem os seus Cidadãos.
Nomeadamente
em matérias de PESC / PESD, e Assuntos Internos e Justiça
passará a haver mais votações por maioria e
menos por unanimidade. Até aqui só por unanimidade.
Mesmo
que alguns Estados não queiram adoptar certas decisões,
muito dificilmente conseguirão não o fazer, já
que ficou mais fraca a hipótese de se constituírem as
denominadas Minorias de Bloqueio. (vários países a não
concordarem com as decisões e portanto de acordo em
bloqueá-las). Com o novo Tratado, que agora querem impor aos
Europeus, ficam estas minorias de bloqueio Mais difíceis de
atingir.
5. NOVAS FIGURAS
É
introduzido o cargo de Presidente do Conselho, que será eleito
por 2 anos e meio, escolhido pelo Conselho Europeu. Deixa de haver
Presidências Rotativas exercidas pelos Estados-Membros. Este
Presidente tem alguns poderes que até aqui as próprias
presidências rotativas exercidas pelos Estados-Membros não
tinham (como é o caso da actual, em que Portugal está
na Presidência).
6. Em resumo breve vemos que em matéria de:
(A) Composição e Competências
-
O Conselho Europeu – que até agora Define as Políticas,
perde poderes.
-
A Comissão – órgão supranacional não
eleito por ninguém - mantém e Reforça os seus
poderes em mais matérias, alargando o seu actual Poder de
Iniciativa Legislativa.
Tem
actualmente 27 Comissários passará a ter 18 em sistema
rotativo. Isto é alguns Estados deixam de ter cidadãos
seus na Comissão.
A
Comissão passa a ter como Vice-Presidente o Alto Representante
da PESC (na prática Ministro dos Negócios Estrangeiros
da União Europeia) que até aqui estava na dependência
do Conselho Europeu.
O
Parlamento Europeu – que é composto por Deputados eleitos
nos seus Estados originais, pelos seus Concidadãos, e que
adopta a legislação da União, vê o seu
número de Deputados reduzir-se dos actuais 785 euro deputados
para 750. Portugal, por exemplo, perde representação.
(B) OUTROS assuntos graves no que se refere á perda de Soberanias:
Verifica-se
um Aprofundamento do Direito de Petição
Um
Aprofundamento do Pilar POVO
UM
Aprofundamento do Pilar TERRITÓRIO
UM
Fortalecimento do Pilar PODER POLÍTICO
Aprofundamento
do Ius Tractum, capacidade de assinar Tratados e Acordos
Internacionais;
Aprofundamento
do Ius Legationem, capacidade de enviar Representantes de Política
Externa para entidades nacionais e/ou intergovernamentais (i.e.
Nações Unidas);
Aprofundamento
do Direito de Representação tudo
isto Características de um Estado Soberano. Tudo isto que é
a matéria central da Autodeterminação dos Povos,
da autodeterminação das Nações Europeias.
(C) Portugal não exerceu o Direito de Opting out, (ou seja o
Direito de poder Não aceitar medidas lesivas dos seus
interesses, lesivas dos interesses dos seus Cidadãos), mais
uma vez, em NENHUMA das MATÉRIAS DO TRATADO.
Em
resumo, temos um Tratado que propõe, na prática, a
constituição de Estado Federal Europeu.
E
pergunta-se:
-
Será a Federação melhor que um Quadro de União
Intergovernamental de Estados que cooperam entre si, mantendo a sua
autonomia e capacidade de decisão, como até aqui?
-
Têm os Governos legitimidade para, nas costas dos seus
Eleitores, nas costas dos seus Cidadãos, alienarem a
capacidade de Autodeterminação das Nações,
alienarem o direito á autodeterminação dos
Povos? A quem pediram essa legitimação?
Não
estamos a falar de temas menores!
-
Quem lhes deu autorização, (aos Governantes), para que
os Países, (o meu incluído) deixem de ser Soberanos?
Assim
os Governantes TÊM que OBRIGATÓRIAMENTE NOS PERGUNTAR:
-
Quer a constituição de uma Federação
Europeia? OU
-
Aceita que Portugal veja diminuída a sua Autodeterminação?
OU
-
Aceita que Portugal perca a sua Soberania?
Vejamos
quais os resultados (no Referendo que deverá ser
obrigatoriamente realizado em Portugal) de um SIM ou de um NÃO:
Se
o resultado for o SIM: o país passa, na prática, a
Estado Federado pela adopção desta Constituição
e de todos os seus efeitos e perde a sua Soberania Plena, perde a sua
Autodeterminação.
Se
o resultado for o NÃO: o país permanece na União
Europeia não adoptando e não sendo obrigado pelo
presente projecto de Tratado, ficando, assim, obrigado apenas ao
cumprimento dos actuais Tratados em vigor (Roma, Maastrich,
Amesterdão e Nice).
Como
sou Europeísta, mas não quero uma Federação,
não quero que o meu País perca a sua Soberania,
recomendo que:
Todo
o cidadão se bata pela organização de um
REFERENDO em Portugal;
Todo
o cidadão se bata pela redução das matérias
de Integração (Federalização) exigindo ao
Governo Português que o preveja no actual projecto de Tratado;
Todo
o cidadão alerte a restante População Portuguesa
para um aprofundar das Posições Federais que retiram
poderes:
-
Aos Estados Nacionais
-
Ao órgão Intergovernamental – O Conselho Europeu
Cada
Cidadão defenda Políticamente a Linha da Cooperação
Intergovernamental, contra a opção Federal,
explicando-a por todo o País, junto dos seus Concidadãos.
Deverá
desmascarar e denunciar as matérias em que o Tratado é
claramente Federal, em matérias que fazem parte do “Coração
da Soberania” do Estado Português;
Depois
de explicar bem, junto da população, tudo isto, e
exigindo dos Governantes a organização de um Referendo,
deveremos defender o NÃO ao Novo Tratado na forma como ele
está escrito.
Já
que em Portugal nada destas matérias se discutiu até
agora sugiro que sejamos nós Cidadãos a EXIGIR dos
Governantes e dos Políticos Federalistas, (de todos os
Partidos), que ponham este tema á discussão da
População Portuguesa.
Como
inter-governamentalista, só um debate sério sobre este
assunto de extrema importância para o futuro da União
Europeia e muito grave para o futuro de Portugal se exige.
E
não é admissível que os Federalistas (exs:
Cavaco Silva, João de Deus Pinheiro, António Vitorino,
José Sócrates, Durão Barroso, etc...) chamem de
anti-europeístas aos Intergovernamentalistas que pedem o
debate, pois se o fizerem estarão a agir de MÁ-FÉ
ou pior ainda, estarão a agir como IGNORANTES e a ENGANAR o
Povo Português, e Portugal.
Resumo:
Final
das Negociações: 18 de Outubro de 2007
Assinatura
do Tratado: 13 de Dezembro de 2007
Ratificação: (2
MODALIDADES PREVISTAS)
3.1.
Ou pelos Parlamentos Nacionais ou
3.2.
Por via de Referendo
Entrada
em Vigor:
4.1.
Após Ratificação em Referendo ou após
aprovação nos Parlamentos Nacionais.
4.2.
Após Publicação no Jornal das Comunidades E
nos Jornais Oficiais dos Estados
5.
O Presente Documento procura analisar o Novo Tratado a partir de dois
prismas fundamentais:
5.1.
Grelha de Leitura:
Perda
de Soberania dos Estados, perda do Poder de Decisão das Nações
5.2.
Luta Ideológica e Doutrinária na Europa:
Federalistas
contra Intergovernamentalistas
____________________________
* Mestre
em Estudos Europeus
Pela
Universidade Católica Portuguesa |