Editorial
por Carlos Bobone
A liberdade de expressão encontra-se glorificada nos credos ostensivos da maior parte dos governos existentes à face da terra. Por esse lado pode dizer-se que alcançou um confortante predomínio. Mas por outro, não é difícil reconhecer que a sua elevação aos altares da vida política, obrigando os censores a contorná-la, lançou os poderes públicos na senda de novas e imaginativas formas de abafarem as vozes que lhes desagradam. Nos regimes que fazem da liberdade o seu estandarte encontraram-se alguns dos mais singulares subterfúgios para o silenciamento da palavra alheia.
Uma das primeiras leis da república portuguesa proibiu os notários de fazerem referência, nas datas das escrituras, à Era de Cristo, alegando que quando se fala do ano de mil novecentos e tal, é evidente o uso do calendário cristão. Assim sendo, o governo, zelando pela qualidade dos serviços prestados ao público, evitava o gasto de esforços, tempo e tinta supérfluos, impondo aquela proibição. A originalidade do decreto está no argumento que o justifica: proíbe-se a alusão ao que é evidente. As medidas censórias visam, em geral, evitar a publicação de calúnias, mentiras, ideias que o poder reputa falsas e perniciosas. Censurar aquilo que um governo reconhece verdadeiro, e tão verdadeiro que não precisa de ser lembrado, é um acto que ultrapassa em arbitrariedade as prepotências das ditaduras clássicas.
A república portuguesa conheceu, no primeiro século da sua existência, vários regimes de coacção sobre a imprensa: assalto e destruição das instalações dos jornais até 1926, censura prévia durante o Estado Novo, e desde 1974 legislação censória dispersa, subordinando diferentes formas de expressão a valores mais altos que o da liberdade. Cada situação política vangloriou-se da grande vantagem alcançada sobre a sua predecessora, mas nenhuma prescindiu da força para fazer vingar o princípio de que nem tudo se pode dizer. Esta equiparaçãp parecerá blasfema e abusiva a um espírito liberal, para quem a censura prévia é a marca indisfarçável da ausência de liberdade, traçando a inconfundível fronteira entre as luzes e as trevas.
É verdade que de todos os regimes, o da censura prévia é o menos eficaz, aquele em que a presença do censor se faz sentir constantemente, sem disfarces, provocando a irritação de todos os que se encontram sujeitos à sua acção. Põe o poder político em confronto permanente com a imprensa e confere prestígio a todos os que são objecto de censura, promovendo a curiosidade e o respeito em torno dos textos que o público se vê privado de conhecer. Nada pode publicitar melhor um texto do que um acto de censura prévia.
Nos regimes de liberdade, pelo contrário, o poder vê-se obrigado a dar largas à imaginação para justificar os limites que impõe à circulação de ideias. Os seus agentes não são funcionários do governo, mas chefes de redacção, empresários, políticos, activistas de causas fracturantes, juizes ou assistentes sociais. A repressão é menos visível, e por conseguinte encontra menor resistência, o que lhe abre portas em terrenos até aqui inacessíveis aos poderes políticos. Os actos censórios são difusos, não seguem critérios fixos, atingem tanto a publicação de textos como a publicidade, os pequenos anúncios e até, em casos extraordinários como o que citámos acima, as escrituras notariais. Não se admite uma definição rigorosa de critérios que tracem os limites do que é ou não é permitido dizer. Isso seria contraditório com a natureza do regime. Prefere-se resolver os problemas à medida que aparecem. Quando estala um conflito entre a liberdade de expressão e outro direito constitucionalmente reconhecido, legisla-se uma proibição e assim, passo a passo, os contornos do interdito vão tomando forma.
Nos dias que correm já se encontram definidas com alguma nitidez as fronteiras da comunicação. Qualquer cidadão de uma democracia parlamentar pode exprimir livremente as suas opiniões, desde que estas não abram as portas àqueles que são considerados os piores “vícios” do pensamento, como o racismo, o machismo, o chauvinismo ou qualquer noção de superioridade de um povo, de um sexo, de uma civilização, de uma cultura, de uma religião ou de uma “orientação sexual” sobre outra. Estas restrições, que além de regras de comportamento são também normas transpostas, na maioria dos países, para a legislação penal, não se aplicam na íntegra, pois em diversas ocasiões se admite que as minorias étnicas ou sexuais, depois de séculos de opressão, se desforrem de todas as humilhações sofridas, proclamando a sua superioridade sobre os tradicionais opressores. Também no campo da liberdade religiosa se admitem excepções, ficando aberta a possibilidade de vituperar os “fundamentalismos” e “integrismos”. Tirando estas excepções, o regime de combate às opiniões perniciosas é levado a sério e conduzido às suas consequências na vida diária: não apenas se proíbe a manifestação pública de preconceitos antiquados e discriminatórios, como é vedada, também, qualquer hipótese de os transpor para a vida prática. Há diversas leis que “corrigem” a tendência, ainda tão frequente, para se pensar que os homens são mais dotados para uns serviços profissionais e as mulheres para outros. Na oferta de emprego é estritamente proibida qualquer manifestação de preferência que não esteja ligada à aptidão ou experiência profissional do candidato. Frases como “procura-se um homem para este serviço”, ou “dá-se preferência a trabalhador de formação cristã”, são blasfémias inadmissíveis na civilização que temos em presença.
Também os órgãos do Estado não se coíbem de abandonar a sua posição de imparcialidade, apropriada a um regime em que diversos grupos ideológicos disputam a conquista do poder, e usam os amplos meios de que dispõem para corrigir, aconselhar, orientar e fazer pedagogia sobre todos aqueles que ainda não assimilaram na perfeição estas regras de pensamento. O estado português chega a fazer recomendações aos professores, aos educadores, aos publicitários e aos autores de ficção, indicando-lhes quais os lugares-comuns, os chavões, os falsos conceitos e as expressões enganadoras de que devem abster-se.
Aqueles que criaram e conservam este mundo de restrições, não as encaram como uma violação dos sagrados princípios da liberdade, pois entendem que aquilo que estão a reprimir não são verdadeiras “opiniões”, no sentido saudável e criativo desta palavra, mas simples “preconceitos”, sentimentos reprováveis e ideias mortas. Não se trata de reprimir o cidadão, pensam eles, mas de o libertar da velha canga dos estereótipos que lhe atrofiam e condicionam o pensamento. Existe alguma produção teórica, da pena de intelectuais laureados, a explicar que não se devem incluir preconceitos ou sentimentos inamistosos no âmbito geral da liberdade de expressão. Mas aquilo que verdadeiramente justifica a pacífica aceitação de tantos limites à circulação de ideias, em sociedades que prestam culto oficial à liberdade de expressão, está no limitado conceito que cada um forma sobre a extensão da liberdade. Mesmo aqueles que fazem da circulação de ideias o seu modo de vida e assumem habitualmente o papel de guardiães da sociedade livre, reconhecem a necessidade de pôr entraves ao destempero verbal dos seus adversários ideológicos.
Com tempo e tranquilidade para pensar, longe da arena política, é natural que venha a prevalecer uma posição mais coerente sobre esta matéria, reconhecendo-se que a liberdade de expressão, sendo um valor a defender, não é o valor supremo, e que como tal tem sido subordinada, mesmo por parte dos seus devotos admiradores, a objectivos de mais longo alcance. |