Ano I - Nº 2, Outubro de 2006
Alameda Digital
Dossier Liberdade de Expressão
Salazar e os outros

por Manuel Azinhal

A polémica suscitada por um programa de televisão recentemente lançado chegou a extremos tais que pode dizer-se sem exagerar que os seus responsáveis nos colocaram perante uma visão da História de Portugal e dos seus protagonistas que poderia expressar-se na síntese “Salazar e os outros”.

Nós nunca fomos assim tão salazaristas, nem conhecemos ninguém que o fosse. Causa-nos surpresa essa forma pobrezinha e ignorante de encarar a História de Portugal (em tantos séculos de história cremos firmemente que mesmo considerando apenas os governantes podem encontrar-se uns quantos homens públicos cuja estatura permite situá-los no mesmo plano que Salazar).

Mas é bem esse o tom dilemático a que inconscientemente esses responsáveis foram conduzindo o seu concurso, e que fizeram presente aos telespectadores. É Salazar e os outros, Salazar ou os outros…

A isto conduziram as escolhas da equipa que dirige toda a operação. Primeiro, como reflexo defensivo, na crença ingénua de fugir desse modo ao que à partida entendiam ser um problema, a opção foi ignorar o homem.

Como era de esperar, essa atitude não resolveu coisa nenhuma (não se trata manifestamente de uma daquelas personalidades que seja possível esquecer sem ser propositadamente, e também não estamos certamente perante uma figura que caiba facilmente em qualquer gaveta convencional).

De modos que logo se gerou o burburinho que se viu, com manifestações de estranheza e de perplexidade vindas de todos os lados (muito mais do que indignação, o que surgiu foi antes espanto perante o que se afigurava uma estupidez ao olhar de qualquer critério normal).

Quanto mais o quiseram esquecer mais o esquecido foi lembrado.

Deu-se depois a mudança de estratégia, quando para emendar a mão foi resolvido tardiamente incluir o indesejado entre os oferecidos a concurso – com o cuidado pedagógico de juntar um texto de apresentação onde se destacam todas as vergonhas e malfeitorias que os bons costumes e a correcção política obrigam a associar ao monstro.

Como também seria de esperar, esta segunda escolha tem provocado ainda mais reboliço do que a primeira – tão gritantemente ressalta a diferença de tratamento e de critérios seguidos na condução do concurso.

E assim chegamos a este clima (aliás próprio de concursos televisivos em que toda a excitação do auditório é induzida através de escolhas dilemáticas) em que o que se propõe a público é a opção Salazar ou os outros.

O caso não teria importância de maior, e só nos chama a atenção pelo que tem de paradigmático em relação ao comportamento usual das forças que têm dificuldades em lidar com a História, sobretudo com a História recente. Enfrentados com os embaraços levantados por esta ou aquela personalidade ou acontecimento histórico para as suas posições políticas presentes (porque é realmente disso que se trata),  as atitudes dessas forças têm obedecido a um esquema que varia entre o silêncio e a demonização.

Sempre que possível faz-se funcionar o “kill by the silence”; quando essa táctica se apresenta incapaz de responder às finalidades pretendidas, recorre-se então à demonização por todas as vias possíveis, que são muitas dado o controlo rigoroso dos mecanismos de formação de opinião que se tem estabelecido nas sociedades contemporâneas.

O pior tem-se visto também, e parece estar a generalizar-se. Quando nem o silenciamento nem a maldição atingem os objectivos pretendidos, recorre-se cada vez mais aos instrumentos legais para consagrar obrigatoriamente as imagens da História que são convenientes às finalidades políticas perseguidas no presente, muitas vezes proibindo, criminalizando e punindo as posições divergentes e as pessoas que as propugnem.

É a cada vez mais frequente perversão política do Direito Penal, que vem alastrando até formas que, não fossem trágicas, seria de chamar caricatas.

Damos como exemplo as notícias próximas sobre a aprovação em França da lei que criminaliza a “negação do genocídio arménio”. Somada esta à legislação turca que pune como delito quem o afirmar, temos como consequência que de ora em diante dificilmente escapará a responder em processo criminal qualquer autor ou editor que publique em França e na Turquia uma tese sobre o tema.

 Dada a imprecisão que normalmente caracteriza esses tipos criminais, não é improvável que o mesmo livro acabe a ser acusado nos tribunais turcos por defender a existência de massacres sobre os arménios e ao mesmo tempo condenado em França por ser dubitativo quanto à existência de genocídio.

As últimas evoluções nos tribunais franceses à volta da famosa Lei Gayssot (do nome do deputado comunista que a propôs) também não são menos preocupantes. As mais recentes personalidades atacadas judicialmente por ofender o interdito estabelecido sobre o “holocausto” já não o foram por frases que referissem o próprio acontecimento em si mas somente por afirmações em que disseram, a perguntas, e já para fugir ao assunto, ser do parecer que esse tema devia ser deixado aos historiadores, sem restrições à liberdade de investigação nem versões oficiais impostas por lei.

É um fenómeno de criminalização em crescendo. Entre os tabus sobre a figura de Oliveira Salazar e a consagração de uma qualquer verdade obrigatória protegida pela norma penal vai uma distância mais pequena do que superficialmente pode parecer.

 
   
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