Ano I - Nº 3, Novembro de 2006
Alameda Digital
Do PREC ao 25 de Novembro
Documento: Conclusões dos Relatórios de Sevícias

I – Conclusão do Relatório das Sevícias Acerca do 28 de Setembro de 1974.

Todo o processo do 28 de Setembro foi uma violência colectiva e continuada, assente num procedimento ilegal e arbitrário e no desprezo pelo direito das gentes.
Neste contexto, a correspondente responsabilidade á compartilhada desde os mais altos escalões do Poder até àqueles que ordenaram ou executaram os procedimentos directos sobre as vítimas

A Comissão é do parecer que essa responsabilidade seja apurada no processo e foros próprios. (Relatório da Comissão de Averiguação de Violências Sobre Presos Suspeitos às Autoridades Militares, pp. 19 a 31. O Parecer da Comissão não foi respeitado, pelo que os crimes cometidos ficaram impunes).

II - Conclusões extraídas do Relatório das Sevícias Acerca do 11 de Março de 1975

4 - Conclusões

Face ao que ficou averiguado, pode concluir-se que houve:

4.1 - Captura ilegal de duas pessoas por indivíduos armados, militares do RALIS, fardados, e um civil por instigação de militantes do MRPP;

4.2 - Retenção em cárcere privado daquelas duas pessoas, por cerca de 48 horas, por militares do RALIS e civis, militantes do MRPP;

4.3 - Prisões praticadas arbitrária e irregularmente, com utilização de ordens de captura deficientemente preenchidas, quer por falta de indicação do crime imputado quer por deficiente identificação da pessoa a deter, sendo algumas das prisões efectuadas de noite;

4.4 - Desrespeito pelas imunidades legais devidas aos magistrados judiciais, na prisão de um Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo e protelamento, por 4 dias, da sua libertação, ordenada em processo de habeas corpus pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;

4.5 - Tortura sistemática sobre quatro detidos, no RALIS, com agressão física violenta que provocou traumatismos vários, como o indicado em 3.3;

4.6 - Manutenção de isolamento completo, no Forte Militar de Caxias, a vários detidos, por períodos superiores a 1 mês:

4.7 - Prisões de militares por militares de graduação inferior.

5 - Em 17 OUT 75, a Polícia Judiciária Militar participou ao Comandante da Região Militar de Lisboa os indícios que colhera sobre a prática de crimes de que foram vítimas os detidos, atribuíveis a pessoal incerto do RALIS e outros (civis).
O Comandante da Região Militar de Lisboa, que era simultaneamente o Comandante do COPCON, ordenou, em 4 NOV 75, a instauração de auto de corpo de delito, correndo o processo instaurado seus termos.
Afigurando-se a esta Comissão que o ilícito penal e/ou disciplinar, sumariamente averiguado por ela, será mais extenso do que aquele que é objecto do referido processo, propõe que a investigação seja extensiva às ocorrências detectadas que não tenham ainda sido consideradas (Relatório da Comissão de Averiguação de Violências Sobre Presos Suspeitos às Autoridades Militares).

III - Conclusões do Relatório das Sevícias

Em face da matéria apurada, a Comissão entende poder formular com segurança as seguintes conclusões:

1 - Foram praticados dois crimes de cárcere privado, acompanhados de tortura e violenta agressão física, imputáveis a militares e civis;

2 - Houve centenas de prisões arbitrárias, sendo de destacar as efectuadas na sequência do 28 de Setembro e do 11 de Março, em 28 MAI 75 (contra elementos do MRPP), e as desencadeadas, com cariz diferente, a partir do Regimento de Polícia Militar;

3 - Algumas dessas prisões resultaram de denúncias anónimas, outras de informação ou indicação de organizações partidárias ou sindicais, e muitas de solicitações verbais, até telefónicas, designadamente do Gabinete do Primeiro Ministro, do Ministério do Trabalho, do SDCI, do Serviço de Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e LP, da Comissão ad hoc para o 28 de Setembro, da Comissão de Inquérito ao 11 de Março, do Gabinete do Almirante Rosa Coutinho;

4 - A maioria das prisões foi efectuada pelo COPCON, quer como mero órgão executor quer por iniciativa própria;

5 - Houve transferência arbitrária, de Cabo Verde para Lisboa, de 31 pessoas, por motivos ideológicos;


7 - Os mandatos de captura e de busca emitidos pelo COPCON eram, na generalidade, assinados em branco e muitas vezes assim saíram para a posse das entidades, que os haviam solicitado, ou das equipas que iam executar as capturas;


20 - Houve tortura sistemática, exercida sobre 4 presos, no RALIS, com agressão física violenta, que lhes provocou traumatismos diversos;

21 - Houve outros casos de tortura física esporádica, designadamente no Regimento de Polícia Militar;


23 - Houve muitos casos de maus tratos físicos exercidos sobre presos, que se traduziram em espancamentos, por vezes praticados por vários agressores actuando simultaneamente;

24 - Foram exercidas sevícias sistemáticas sobre presos, com o fim de os humilhar e lhes infligir castigos corporais, traduzidos em agressões, rastejamento no solo, corridas forçadas, banhos frios com mangueira e imposição de beijarem as insígnias duma unidade militar, incrustadas no pavimento;

25 - Houve casos de tortura moral, traduzidos em insultos, manobras de intimidação e ameaças, inclusive com armas de fogo;

26 - Tomou-se conhecimento de casos de coacção psicológica, como ameaça de prisão de familiares, e de publicação de arranjos fotográficos inculcando a prática de pretensos actos delituosos pelos detidos;

27 - Elementos civis, por vezes armados e pertencentes a organizações partidárias (PCP e UDP), prenderam ou colaboraram na prisão de numerosas pessoas;

28 - Muitas prisões foram anunciadas, em termos vexatórios: pela rádio, televisão, imprensa e, até, jornais de parede elaborados por organizações partidárias;


32 - Diversas prisões foram efectuadas com despropositado aparato bélico, com intencional publicidade e consentindo insultos, ameaças e enxovalhos aos presos;

33 - Casos houve, em que militares e civis invadiram casas, efectuaram buscas e prenderam pessoas que nelas residiam, com subtracção de valores ou objectos, algumas vezes de noite;


42 - A admissão de detidos, especialmente no Forte Militar de Caxias, e a revista a que foram submetidos a pretexto do regulamento prisional, foram feitas em termos vexatórios e humilhantes, sem o mínimo de recato e com total desrespeito pelo natural pudor das pessoas;


44 - Houve casos de graves deficiências de assistência médica, registando-se em dois deles, a morte de detidos e noutros o agravamento das doenças:

45 - Houve deficiente assistência religiosa e, em alguns casos, os detidos foram impedindo de assistir a actos de culto da sua confissão;


54 - Muitos detidos sofreram para além das consequências morais e de saúde, graves prejuízos materiais e profissionais apesar de, na sua maioria, terem sido libertados sem qualquer incriminação;

55 - O Regimento de Artilharia de Leiria interveio na pretensa resolução de um conflito laboral, tendo pressionado a assinatura de um documento no qual a entidade patronal se obrigava ao pagamento de alguns milhares de contos, a título de indemnização revolucionária ((Relatório da Comissão de Averiguação de Violências Sobre Presos Suspeitos às Autoridades Militares, pp. 138 a 142).
 
   
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