Ano I - Nº 3, Novembro de 2006
Alameda Digital
Do PREC ao 25 de Novembro

VISTO DE MADRID
Atribulações dos fumadores no Reino de Espanha

por JLLencastre

Convém começar por dizer que respeito todos aqueles que não fumam e concordo que em determinados locais, como por exemplo nos transportes públicos e no cinema, seja proibido fazê-lo o que, de resto, já é um hábito de há muitos anos.

Acrescento, à laia de introdução, que quer os meus pais quer os meus filhos nunca fumaram pelo que, nesta matéria, nem fui influenciado nem influenciei.

Também conheço os malefícios do tabaco e das vítimas dele decorrentes, inclusive com casos muito próximos. Considero-me, contudo, uma pessoa normal, sem tendências psicopatas nem suicidas. 

Dito isto, abordemos a actual legislação que vigora em Espanha, referente a este tema, a qual, contemplando uma ou outra situação razoável, peca na generalidade por excessos ridículos. Como, por exemplo, impedir um menor acompanhado do seu progenitor deslocar-se a um bar ou restaurante onde seja permitido fumar. Aliás, é neste capítulo de restaurantes e bares que a situação gera mais incompreensões, quer por parte dos frequentadores quer por parte dos proprietários. A legislação diz que os proprietários de espaços inferiores a 100 m2 são livres de decidir o regime que pretendem adoptar (a maioria decidiu ser de fumadores); quando esta área for superior podem destinar 30% do espaço para fumadores, sendo que têm que estar separados entre si por uma parede ou algo análogo. Foram dados 6 meses – que terminaram em Setembro – para proceder às respectivas obras e, no final, foram poucos os que fizeram as necessárias modificações. Uns, como a cadeia VIPS, pura e simplesmente proibiram fumar em todos os seus estabelecimentos; os outros ficaram a aguardar a interpretação que a Comunidade de Madrid fez sobre a lei e que já foi publicada. É mais flexível: a separação entre os espaços pode ser feita por cortinas de vento ou por extractores próprios para o efeito; nos casamentos e outras festas, celebrados em espaço público, são os noivos ou quem a promova que decide sobre a possibilidade ou não de fumar; as grandes empresas que tenham cafetaria poderão reservar uma área para fumadores.

Outro aspecto desta legislação que gerou grande polémica foi a proibição total de fumar nos locais de trabalho (não foi permitido criar ou manter um espaço dentro da empresa, por incómodo e pequeno que seja, à semelhança do que se passa nos aeroportos) o que obriga os trabalhadores das grandes empresas a deslocarem-se até à rua para satisfazer o seu “vício”, com todas as maçadas, contrariedades e, até, humilhação que isso representa. Parece que houve, no entanto, quem conseguiu contornar esta situação de forma brilhante. Segundo relatava a imprensa, alguns administradores da Telefónica, fumadores empedernidos, alugaram o seu gabinete à empresa o qual, a partir desse momento, passou a ser particular pelo que eram livres de aí fumarem a seu belo prazer. Outros, optaram por se instalar de telemóvel e portátil, no café em frente ao edifício da Telefónica na Gran Via, e despacharem a partir daí. Mais uma vez, perdoam-me a expressão, “quem se lixa é o mexilhão”.

Ainda segundo a imprensa, nas pequenas e médias empresas que são a maioria, parece que a leitura da lei é mais maleável, ou seja, faz-se mais ou menos vista grossa a quem fume discretamente o seu cigarrinho sem incomodar os demais.

Embora este tema tenha apoiantes e detractores em todos os níveis sociais, uma coisa me parece certa: há um excesso de regulamentação da nossa vida privada, tipicamente socialista, que não augura nada de bom para o futuro.

As próximas vítimas – de uma “guerra” que já começou – desta fúria regulamentadora do actual Governo são as cadeias de “fast food”, que anunciam hambúrgueres e similares tamanho XXL, o que contraria os desígnios deste Governo no sentido de reduzir a percentagem de obesos em Espanha, cifrada actualmente em 30 %.

 
   
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