A Ética na defesa da Vida
por António Gentil Martins
Como regra de conduta humana e factor de orientação
social, a Civilização Cristã estipula amar o
próximo como a si mesmo; poderemos dizer que a moral médica
vai mais longe, ao impor que, em situações de dilema, o
médico coloque o seu doente à frente de si próprio.
Acreditamos que a Moral e o Direito naturais não variam com os
ventos da História ou da Política, como não
variam também os princípios básicos que devem
orientar a Deontologia Médica. Esses princípios são
já bem patentes no Juramento Hipócrates que tem sido
adaptado à Cultura, à Tradição e à
estrutura geral da Sociedade em que se insere, bem como a sua
evolução histórica, mas sem por isso se alterar
os seus fundamentos. Ele contém princípios imutáveis,
como sejam o Direito à vida e que a acção do
Médico se dirige à saúde de todos os homens, sem
considerações de Religião, Raça, Sexo,
Credo Politico ou Posição Social, ao serviço dos
quais ele consagra.
A responsabilidade de um médico em relação ao
indivíduo e à Sociedade e que faz a verdadeira nobreza
da medicina, é tão extensa na Moral como restrita em
termos legais, impondo por isso uma procura constante de perfeição,
quer na conduta, quer nos conhecimentos médicos, e de ética,
que vai dos aspectos mais sublimes d actividade humana as mais
pequenas actividades diária na prática da arte. E a
verdade é que a maior parte das vezes o Médico terá
que ser guiado apenas pela sua consciência, que se espera bem
formada, já que só ele poderá ser muitas vezes o
verdadeiro e único juiz. No seu juramento, Hipócrates,
compromete-se a não dar a ninguém mesmo a pedido,
qualquer medicamento mortal nem sugerir tal conselho; além
disso compromete-se a não dar à mulher qualquer meio
que leve ao aborto.
No mesmo sentido que se pronunciara Moisés Maimonide, no
século XII, Tomas Percival em 1803 e mais recentemente a
Associação Médica Mundial que, na sua declaração
de Genebra de 1948, afirma dever um Médico guardar respeito
pela Vida Humana desde o seu inicio. Cerca de dez anos mais tarde a
Assembleia Geral Plenária da Comissão Médica
Permanente da Comunidade Económica Europeia reafirma que a
vida Humana desde a sua origem e a pessoa humana na sua
integralidade, material e espiritual, devem ser objecto de um total
respeito e que o Médico terá como valor último a
pessoa humana, ao serviço da qual consagra, em consciência,
todos os seus conhecimentos.
Há já 25 séculos, Hipócrates libertou-se
da medicina mágica primitiva da Escola de Kos, da qual era
discípulo, para lançar os fundamentos da medicina
moderna, assente firmemente em dois pilares: um, o empirismo
cientifico, o outro, o Respeito total pela personalidade do doente.
O conceito de uma medicina Hipocratica, que se tem mantido através
dos séculos, é um conceito cultural que deriva da
convicção de que o Ser humano individual, quando
considerado face à humanidade no seu conjunto, tem um destino
único e inimitável e não é pois um mero
componente de uma Sociedade, que possa ser substituído em
quaisquer circunstâncias ou momento. Assim sendo, o seu
objectivo fundamental será sempre a salvaguarda do Ser humano
e a sua sobrevivência enquanto indivíduo.
É evidente que a Ética Médica, ao preocupar-se
fundamentalmente com o indivíduo, não pode esquecer a
Comunidade como um todo e procura encontrar o equilíbrio entre
os interesses de ambos. Seria no entanto lamentável que as
teses de Hegel, de utilidade racional, passassem a sobrepor-se aos
valores morais, éticos e religiosos e assim uma Sociedade de
Consumo se sobrepusesse a uma Sociedade de Valores.
É importante considerar que situações de
degradação progressiva não surgem em regra de
repente e é muitas vezes a pequena cunha aberta que leva mais
tarde às maiores enormidades. Uma Sociedade que não
sabe, quer ou consegue, manter os seus valores éticos, está
necessariamente condenada à desumanização. Os
Médicos, pela sua parte, têm globalmente sido
intransigentes na defesa dos valores morais perenes da profissão,
entre os quais se conta seguramente a defesa da Vida.
Mas será que só os médicos se preocupam com este
problema? Seguramente que não. E é assim que a
Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada
pelas Nações Unidas, em 1948, afirma que todo o Homem
tem direito à Vida, à Liberdade e à Segurança
como Pessoa, e que a Convenção Europeia dos Direitos do
Homem, em 1953, na Secção 1ª Artigo 2º,
estabelece especificamente que o Direito de viver de cada um será
protegido por Lei.
Na verdade, no Mundo actual, duas grandes teses se afrontam: aquela
que entende existir uma Moral e um Direito naturais, princípios
fundamentais e imutáveis da dignidade humana e aquela que
acredita que a Moral e a Lei não são mais que
adaptações conjunturais progressivas de princípios
em constante mutação, para servir os aparentes
interesses momentâneos de cada sociedade. É óbvio
que partilhamos a 1ª posição e repudiamos a 2ª.
A defesa da Vida representou sempre o princípio essencial e
básico na consideração do respeito que a
dignidade humana merece ao médico, encarada quer no seu início
quer na sua fase terminal. É assim que aborto e eutanásia,
são pontos extremos de uma mesma filosofia, que põe em
causa a dignidade do Homem como Ser global, material e espiritual.
A ciência médica vem demonstrar que só
artificiosamente se podem estabelecer divisórias nesse todo
contínuo que é a vida humana. Que existem problemas que
são extremamente complexos e muitas vezes dramáticos, é
facto incontroverso. Dilemas põem-se com frequência à
consciência do Médico: mas, negar os princípios,
será seguramente ainda mais dramático e socialmente
mais grave.
Novas brechas nos princípios morais, já estão
tão abaladas na nossa Sociedade moderna devem seguramente
evitadas e uma coisa será procurar compreender um erro humano
de situações extremas, outra será tornar
legítimo e aparentemente correcto aquilo que nunca o pode ser:
o atentado intencional a uma Vida Humana. |