Ano I - Nº 4, Dezembro de 2006
Alameda Digital
Na Defesa da Vida
A Ética na defesa da Vida

por António Gentil Martins

Como regra de conduta humana e factor de orientação social, a Civilização Cristã estipula amar o próximo como a si mesmo; poderemos dizer que a moral médica vai mais longe, ao impor que, em situações de dilema, o médico coloque o seu doente à frente de si próprio.

Acreditamos que a Moral e o Direito naturais não variam com os ventos da História ou da Política, como não variam também os princípios básicos que devem orientar a Deontologia Médica. Esses princípios são já bem patentes no Juramento Hipócrates que tem sido adaptado à Cultura, à Tradição e à estrutura geral da Sociedade em que se insere, bem como a sua evolução histórica, mas sem por isso se alterar os seus fundamentos. Ele contém princípios imutáveis, como sejam o Direito à vida e que a acção do Médico se dirige à saúde de todos os homens, sem considerações de Religião, Raça, Sexo, Credo Politico ou Posição Social, ao serviço dos quais ele consagra.

A responsabilidade de um médico em relação ao indivíduo e à Sociedade e que faz a verdadeira nobreza da medicina, é tão extensa na Moral como restrita em termos legais, impondo por isso uma procura constante de perfeição, quer na conduta, quer nos conhecimentos médicos, e de ética, que vai dos aspectos mais sublimes d actividade humana as mais pequenas actividades diária na prática da arte. E a verdade é que a maior parte das vezes o Médico terá que ser guiado apenas pela sua consciência, que se espera bem formada, já que só ele poderá ser muitas vezes o verdadeiro e único juiz. No seu juramento, Hipócrates, compromete-se a não dar a ninguém mesmo a pedido, qualquer medicamento mortal nem sugerir tal conselho; além disso compromete-se a não dar à mulher qualquer meio que leve ao aborto.

No mesmo sentido que se pronunciara Moisés Maimonide, no século XII, Tomas Percival em 1803 e mais recentemente a Associação Médica Mundial que, na sua declaração de Genebra de 1948, afirma dever um Médico guardar respeito pela Vida Humana desde o seu inicio. Cerca de dez anos mais tarde a Assembleia Geral Plenária da Comissão Médica Permanente da Comunidade Económica Europeia reafirma que a vida Humana desde a sua origem e a pessoa humana na sua integralidade, material e espiritual, devem ser objecto de um total respeito e que o Médico terá como valor último a pessoa humana, ao serviço da qual consagra, em consciência, todos os seus conhecimentos.

Há já 25 séculos, Hipócrates libertou-se da medicina mágica primitiva da Escola de Kos, da qual era discípulo, para lançar os fundamentos da medicina moderna, assente firmemente em dois pilares: um, o empirismo cientifico, o outro, o Respeito total pela personalidade do doente.

O conceito de uma medicina Hipocratica, que se tem mantido através dos séculos, é um conceito cultural que deriva da convicção de que o Ser humano individual, quando considerado face à humanidade no seu conjunto, tem um destino único e inimitável e não é pois um mero componente de uma Sociedade, que possa ser substituído em quaisquer circunstâncias ou momento. Assim sendo, o seu objectivo fundamental será sempre a salvaguarda do Ser humano e a sua sobrevivência enquanto indivíduo.

É evidente que a Ética Médica, ao preocupar-se fundamentalmente com o indivíduo, não pode esquecer a Comunidade como um todo e procura encontrar o equilíbrio entre os interesses de ambos. Seria no entanto lamentável que as teses de Hegel, de utilidade racional, passassem a sobrepor-se aos valores morais, éticos e religiosos e assim uma Sociedade de Consumo se sobrepusesse a uma Sociedade de Valores.

É importante considerar que situações de degradação progressiva não surgem em regra de repente e é muitas vezes a pequena cunha aberta que leva mais tarde às maiores enormidades. Uma Sociedade que não sabe, quer ou consegue, manter os seus valores éticos, está necessariamente condenada à desumanização. Os Médicos, pela sua parte, têm globalmente sido intransigentes na defesa dos valores morais perenes da profissão, entre os quais se conta seguramente a defesa da Vida.

Mas será que só os médicos se preocupam com este problema? Seguramente que não. E é assim que a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pelas Nações Unidas, em 1948, afirma que todo o Homem tem direito à Vida, à Liberdade e à Segurança como Pessoa, e que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, em 1953, na Secção 1ª Artigo 2º, estabelece especificamente que o Direito de viver de cada um será protegido por Lei.

Na verdade, no Mundo actual, duas grandes teses se afrontam: aquela que entende existir uma Moral e um Direito naturais, princípios fundamentais e imutáveis da dignidade humana e aquela que acredita que a Moral e a Lei não são mais que adaptações conjunturais progressivas de princípios em constante mutação, para servir os aparentes interesses momentâneos de cada sociedade. É óbvio que partilhamos a 1ª posição e repudiamos a 2ª.

A defesa da Vida representou sempre o princípio essencial e básico na consideração do respeito que a dignidade humana merece ao médico, encarada quer no seu início quer na sua fase terminal. É assim que aborto e eutanásia, são pontos extremos de uma mesma filosofia, que põe em causa a dignidade do Homem como Ser global, material e espiritual.

A ciência médica vem demonstrar que só artificiosamente se podem estabelecer divisórias nesse todo contínuo que é a vida humana. Que existem problemas que são extremamente complexos e muitas vezes dramáticos, é facto incontroverso. Dilemas põem-se com frequência à consciência do Médico: mas, negar os princípios, será seguramente ainda mais dramático e socialmente mais grave.

Novas brechas nos princípios morais, já estão tão abaladas na nossa Sociedade moderna devem seguramente evitadas e uma coisa será procurar compreender um erro humano de situações extremas, outra será tornar legítimo e aparentemente correcto aquilo que nunca o pode ser: o atentado intencional a uma Vida Humana.

   
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