O Médico e a Eutanásia
por António Gentil Martins
O mais grave é o iniciar do abrir das portas porque elas
rapidamente ficam escancaradas: assim sucedeu com a questão do
aborto, nomeadamente nos Estados Unidos, onde actualmente cerca de 98
% se praticam apenas por razões ditas de natureza psicológica.
Ao falar de eutanásia a primeira coisa que haverá
definir muito claramente são os conceitos. Etimologicamente
eutanásia significa morte suave, morte doce ou morte
tranquila. No entanto, para o que nos interessa hoje, ela implica
necessariamente a intenção expressa de antecipar a
morte em relação ao que sucederia pela evolução
natural das coisas. Não existindo essa intenção,
não existirá eutanásia. É assim que a
designação de eutanásia passiva se torna
irrelevante e até despropositada, já que a abstenção
de uma terapêutica sem esperança, num doente terminal,
não pode ser considerada eutanásia. Do mesmo modo, a
eutanásia voluntária, mesmo a pedido do doente, não
será mais que homicídio a pedido ou ajuda ao suicídio,
mas sempre acto ilícito sob ponto de vista moral médica.
Será que algum Ser humano quer ele seja médico ou não,
terá o direito de dispor da vida de outros Seres Humanos?
Repudiaríamos ver o médico, hoje olhado e venerado com
o respeito que a sua actuação merece, passar a ser
encarado com sentimentos de receio e perigo, mal estar ou aversão;
passar a pesar sobre ele a suspeição de abusos e erros,
de comparticipação em interesses materiais ou de ser
vítima de conluios de parentes ávidos, empenhados por
isso no desaparecimento do parente inepto mas simultaneamente
endinheirado.
O que pensaria um doente da possibilidade de ver reunir-se à
sua volta um grupo de homens, em princípio sábios e de
bom juízo, mas de cuja conferência saísse talvez
uma sentença de morte provocada? Seguramente um dos efeitos de
tal possibilidade seria a destruição da verdadeira
ligação médico - doente, condição
essencial para uma assistência eficaz, sobretudo no período
que antecede a morte.
A aceitação da eutanásia voluntária
aumentaria o número de pedidos e, o que é pior, traria
o perigo de uma rápida aceitação da eutanásia
não voluntária. À medida que os Estados modernos
e sofisticados se tornam cada vez mais poderosos e burocráticos,
facilmente poderia surgir mais uma vez uma Eutanásia quase
obrigatória para os inválidos, os deformados e os
incuráveis, à semelhança do holocausto nazi.
Não podemos esquecer que ainda recentemente nos Estados Unidos
se pretendeu que fosse o médico, a pretexto de uma morte mais
suave, a fazer a execução da pena capital( por métodos
medicamentosos em oposição à clássica
cadeira eléctrica), posição claramente rejeitada
em documento da Associação Médica Mundial.
Na prática diária acontece observar-se que um doente,
nas horas de sofrimento físico intolerável, pede como
graça que tudo lhe seja concedido: até a morte. No
entanto, dias depois, em momentos de acalmia espontânea ou
provocada do seu sofrimento, o doente já se esqueceu do seu
pedido anterior e faz projectos do futuro: será que poderá
tomar-se à letra o que é dito sob coação
de dores físicas aparentemente intoleráveis? Terá
o médico o direito de satisfazer esse desejo, ditado pela
angústia da continuidade do sofrimento, mas que pode mais
tarde não o ser? A resposta para nós é
seguramente negativa. O doente poderá, se assim o entender,
terminar a própria vida: não deve no entanto é
pedir ao médico que o faça por ele.
Infelizmente, nas Sociedades Modernas, o egoísmo tende a
imperar e assim numerosos movimentos na Holanda, na Inglaterra e nos
Estados Unidos chegam a sugerir que os velhos devem morrer para dar
lugar aos novos, dado já terem usufruído da vida o
bastante. Ou então, com valorização sobretudo
dos aspectos económicos da vida, surge a sugestão de
que a Sociedade se desfaça daqueles que já não
considere senão um peso morto. Perante a preocupação
pelo bem-estar do grupo facilmente a pessoa individual seria
sacrificada. O Médico, como defensor natural do doente, não
pode nem deve deixar de contrariar tal posição.
Será que se quer voltar aos tempos de Esparta, em que se
lançavam pelas rochas do Taigeto as crianças fracas e
raquíticas? Ou que na Germânia eram mortos ou enterrados
vivos os velhos e doentes crónicos? Ou na Índia se
lançavam no Ganges os doentes incuráveis? Na idade
Média faziam-se os guerreiros acompanhar de um pequeno punhal
muito afiado chamado misericórdia, com que eram mortos quando
feridos: era uma decisão da Sociedade civil e de cada
indivíduo de per si. O carrasco também mata; mas
seguramente não competirá ao Médico
substituí-lo, nomeadamente neste pouco admirável Mundo
Novo.
Em caso de doença prolongada, dolorosa e sem esperança,
as sugestões para aproximar o fim não vêm
geralmente do doente, ainda lúcido, nem nascem espontaneamente
no espírito do médico. Vêm na regra de familiares
que junto do médico invocam a inconveniência em
prolongar uma vida já condenada. A resposta do médico
não pode ser outra que não seja aliviar o sofrimento,
apoiar o doente, mas nunca precipitar a sua morte. É comum
dizer-se que sedar a dor é obra de Deus: tal foi e continua a
ser uma verdade. Porém, daí à aplicação
dos mesmos elementos terapêuticos mas em doses acima da
resistência do doente, vai um abismo: a diferença entre
a defesa da dignidade na morte e o homicídio. É
seguramente lícito que o médico use medicamentos que
aliviem a dor, mesmo que saiba que com isso poderá encurtar a
vida do doente, num processo de duplo efeito. Correr um risco
decorrente da terapêutica é seguramente diferente da
intenção expressa de provocar a morte.
Por detrás de um pedido de eutanásia, expresso pelo
doente, há quase sempre um pedido angustiado de auxílio
e afeição, uma necessidade de calor humano e de
sobrenatural.
Para que exista uma morte humanizada é importante que a dor
seja contida nos limites do suportável. A resistência à
dor é uma variável cultural, para além de
individual, e depende do nível de motivação, do
significado que a ela se atribui e também da atitude da
sociedade. O sofrimento humano não é, com efeito, um
fenómeno biológico apenas, e assim será
fundamental não só combater a dor mas também
aquela angústia e ansiedade inerentes à sua situação
que se sente ameaçado no seu corpo e na sua integridade. É
sobretudo nesta situação que se impõe a
necessidade de uma relação personalizada Médico
- Doente. Não podemos no entanto esquecer, ao analisar este
problema, que esta relação com o doente, grave e
moribundo, é também angustiante para a pessoa que o
trata; e isso tanto mais quanto a morte se aproxima e o sofrimento se
mostre rebelde aos tratamentos.
Se o médico tem o dever de lutar pela vida, tal não
implica que se sinta obrigado a usar meios extraordinários de
tratamento quando eles, em condições limite e de acordo
com os conhecimentos da ciência nesse momento, apenas servem
para prolongar a morte ou quando, por outro lado, o doente
manifestou, sem sombra de dúvidas, que não deseja que
tais meios se lhe apliquem.
A distinção entre meios extraordinários ou
desproporcionados e meios normais, ordinários ou
proporcionados é aqui fundamental e obviamente varia com a
evolução da ciência, com os recursos existentes e
com as circunstâncias concretas de cada caso. Se em nenhum
momento pode ser posta em causa a utilização de meios
normais (que incluem sobretudo os cuidados básicos de conforto
humano, a alimentação, a higiene e o apoio psicológico
e moral) já a utilização de meios
extraordinários só se poderá justificar quando
as perspectivas da sua utilização possam dar ao doente
um prolongamento considerada útil de vida e não apenas
um prolongamento absurdo do seu próprio sofrimento e morte.
Nessas últimas circunstâncias, a não utilização
de meios extraordinários não é nem nunca pode
ser considerada eutanásia, do mesmo modo que o não é
desligar uma máquina de respiração artificial
num doente já em morte cerebral.
Se a sociedade civil entender um dia, esperamos bem que nunca, que é
lícito matar um doente ou um deficiente, então ela
deverá escolher um carrasco, mas não poderá
pretender que seja o médico a exercer tal papel.
Na Holanda, o Poder Político decidiu despenalizar a eutanásia
a pedido e infelizmente a Real Associação Médica
Holandeza aceitou subscrever tal princípio, embora com
reservas. Isso levou, desde logo e saudavelmente, ao aparecimento de
uma outra Associação, respeitadora dos princípios
básicos da Ética Médica, tradicional e perene.
Infelizmente pode prever-se que, nomeadamente na Holanda, com o
correr dos tempos, através da aceitação e
alargamento destes conceitos (para nós a despenalização
não é mais que uma forma cobarde e hipócrita de
não querer assumir a legalização e demonstrar
concordância) já não será apenas aquele
que pede, mas também o familiar incómodo porque incapaz
de se bastar de si próprio, ou um parente próximo
atingido de cancro, que poderá ser a vítima de uma
morte provocada com alegadas boas intenções.
Na legislação Holandeza, pretende-se agora que o
médico que, por objecção de consciência,
se recuse a executar a Eutanásia a pedido, assuma a
responsabilidade de transmitir o seu doente a outro colega, que
aceite executá-la. Isto é para nós uma situação
chocante e a repudiar com veemência, mas que não pode
surpreender todos aqueles que aceitaram tal princípio em
relação ao problema do aborto, atitude da qual sempre
discordámos, mas de cuja discussão, a nível
internacional, saímos vencidos mas não convencidos.
O mais grave é o iniciar do abrir das portas porque elas
rapidamente ficam escancaradas: assim sucedeu com a questão do
aborto, nomeadamente nos Estados Unidos, onde actualmente cerca de 98
% se praticam apenas por razões ditas de natureza psicológica.
Os verdadeiros Médicos, os que se comprometem a defender a
Vida e a respeitar os princípios sagrados da sua profissão,
terão sempre que dizer não à Eutanásia: o
interesse dos Doentes e a salvaguarda dos mais elementares direitos
humanos, assim o exigem.
Ao discutir o problema da Eutanásia tem-se levantado o
problema da qualidade de vida. É evidente que uma mentalidade
de consumo e uma cultura baseada sobre o lucro, acabam muitas vezes
por considerar a qualidade de vida apenas sob critérios
quantitativos, medindo o valor de uma existência pessoal
somente pela sua eficácia ou valor económico.
Perante tal concepção, a vida dos deficientes e das
pessoas de idade, torna-se necessariamente precária, pois
dificilmente são utilizáveis para a produção
e lucro. A esta mentalidade há que opor a fé
inquebrantável na dignidade intrínseca do Homem como
fundamento de avaliação da qualidade de vida. Se isto
já é valido para aqueles que acreditam numa sociedade
laica, mais evidente se torna para aqueles que firmemente acreditam
que a Vida é um dom de Deus.
Inclusivamente, a tecnologia da Ciência arrisca-se a deixar na
sombra o valor humano único do doente que se trata. A máquina
da Saúde com as suas instalações e recursos, de
uma eficácia cada vez maior (mas também com as suas
torturas…) pode tender a ignorar a personalidade do Doente, que se
reduziu a um número ou a uma ficha, composta de índices
e factores sem rosto e sem história, sem ligações
nem problemas. Será fundamental não esquecer que o
doente, antes de ser um organismo perturbado, é uma pessoa
deslocada à procura de um equilíbrio perdido. Quantas
vezes na vida clínica não se coloca a questão de
quando a morte deve ser combatida, mesmo a um custo elevado, ou
quando será nosso dever familiarizarmo-nos com ela,
confrontarmo-nos com ela e aceitá-la.
O médico que renuncia à obstinação
terapêutica porque considera que os meios aos quais pode
recorrer são desproporcionados aos resultados e benefícios
que poderá alcançar para o doente, encontra-se
certamente justificado: na iminência de uma morte inevitável,
apesar de todos os métodos postos em acção, é
lícito tomar em consciência a decisão de
renunciar aos tratamentos que não alcançariam senão
um prolongamento precário – e quase que poderíamos
dizer artificial, da Vida.
O Direito à Vida é seguramente inalienável
mas é normal admitir que existe o Direito à Morte,
concebido como o terminar digno dessa vida. O Direito à Vida e
o respeito do Direito à Morte. A possibilidade concreta que a
medicina oferece hoje de prolongar a vida coloca o problema de saber
quais os limites impostos pela Razão e pela Moral a um tal
prolongamento, até onde se terá o direito de ir. Seria
retirar qualquer sentido à sua luta, reduzir o Acto Médico
a uma simples obstinação terapêutica sem
respeito, pela dignidade da pessoa.
A questão desses limites reporta-se também ao respeito
da vontade do doente e essa vontade faz parte integrante da
Deontologia Médica; e é assim que uma recusa eventual
terapêutica aconselhada liberta o Médico de qualquer
responsabilidade, não só em relação à
sua consciência mas também face à moral ou à
lei. Será no íntimo da sua consciência que, em
última análise, o médico decidirá pôr
fim à luta obstinada contra a morte.
Sendo a Vida um bem primário e o maior que possuímos, é
normal que se defenda até ao fim. Porém, preservar em
vida um organismo não significa manter apenas as suas funções
vegetativas mas sim assegurar, pelo menos a nível basal, a
manutenção das funções cognitivas que
constituem o ego do indivíduo e por consequência lhe
conferem a sua dignidade e personalidade únicas. A cessação
da actividade do córtex retira, por definição, à
tentativa de prolongar a vida humana, qualquer sentido.
Para além da morte cerebral, a existência de um estado
vegetativo persistente, com perda total da função
cognitiva mas com manutenção das funções
necessárias à vida vegetativa, coloca o problema de
suspensão eventual de meios artificiais de suporte vital. A
prática demonstra que, após doze meses de tal situação,
é praticamente nulo o risco de erro quanto à
irreversibilidade da situação, e poderá nessa
altura colocar-se o problema de proporcionalidade entre
inconvenientes benefícios de manter meios extraordinários
de reanimação: daí decorrerá a decisão
terapêutica final, sem que a acusação de
Eutanásia possa, também neste caso, ser formulada.
A relação personalizada Médico – Doente, que
sempre temos defendido, resulta naturalmente da liberdade de escolha
que é dada a este último, sendo o melhor garante de
que, na situação de doença terminal, não
haverá sobressaltos ou dificuldades mais graves. O
conhecimento mútuo e a confiança estabelecida,
permitirão antecipar as situações e resolvê-las.
O doente terá sempre uma palavra a dizer, já que nenhum
tratamento poderá ser imposto pelo médico, que é,
fundamentalmente, defensor, amigo e conselheiro e não dono ou
juiz. Mas também não será o doente nem ninguém
que poderá impor ao Médico a violação do
Código Ético da sua profissão.
A diferença fundamental entre a Eutanásia e a renuncia
a prolongar a morte com tratamentos inúteis, reside
fundamentalmente na intenção da atitude e no facto de
uma representar um atentado directo à Vida e o outro direito
morrer em paz. É a diferença entre o homicídio e
a dignidade da Vida, até na Morte. Sabendo que o médico,
como ser humano que é, é falível; por tal facto,
as decisões deste tipo, embora tomadas com ciência e
consciência, devem ser preferencialmente partilhadas (ainda
que, nas acções do dia a dia, seja quase sempre o
médico isolado que acaba por ter que assumir a
responsabilidade total). É pois fundamental, que no seu
julgamento, os Médicos não deixem de considerar, acima
de tudo, o interesse e respeito da sua Ética profissional.
A frase Morrer com Dignidade, terá que reservar-se para
descrever a obrigação de dar cuidados aos moribundos,
com sensibilidade, compaixão e ética e nunca como um
meio de camuflar a Eutanásia. A decisão de matar pelo
uso de qualquer agente letal, mesmo quando a morte está
iminente, é uma decisão que pode ser feita por qualquer
pessoa sem conhecimentos médicos, e o agente letal tanto pode
ser uma bala como um choque eléctrico ou veneno. O que não
se poderá é querer que seja o médico a ser
instrumento de tal actuação.
O doente tem direito a conhecer toda a verdade a respeito do seu
estado de saúde real, dos cuidados e das intervenções
que necessita e dos riscos que irá correr, pois só a
ele e a ninguém mais pertence dispor da sua pessoa e por
consequência exercer a própria liberdade, numa situação
vital extremamente crítica. O conhecimento da verdade inspira
muitas vezes no Doente o desejo legítimo de cumprir certos
deveres religiosos ou morais, de completar certas formalidades civis
ou de determinar a sucessão, no melhor interesse dos
sobreviventes. No entanto, se o doente tem direito de conhecer a
verdade, nem por isso o médico deixa de poder abster-se de
dizer ao doente toda a verdade, quando este acredita que sofrerá
um choque que poderá ser prejudicial à sua saúde,
física ou psíquica. Neste caso o médico deverá
dar provas de sensibilidade, intuição e compaixão,
revelando a verdade com tacto, progressiva e prudentemente, mas
mantendo um pouco de esperança. A atitude do médico não
poderá de deixar ter em conta o nível de cultura, a
inteligência, o carácter e a personalidade do doente. O
médico não será obrigado a dar um curso de
medicina a cada doente: tem porém fornecer-lhe os elementos
fundamentais indispensáveis que permitam a escolha entre as
várias opções possíveis, assinalando-lhe
os riscos e as possibilidades de êxito. Só assim o
doente estará em condições de pesar os prós
e os contras e tomar a decisão que para si entenda ser melhor.
Esta relação personalizada Médico – Doente é
uma das melhores barreiras da defesa do Homem, da sua dignidade e da
sua sobrevivência como individuo, contra o peso cada vez maior
daqueles para quem a sociedade é toda poderosa e que pretendem
substituir a relação Médico – Doente por uma
relação Beneficiário – Estado (na qual o papel
do Médico – Funcionário é regulada por
critérios burocráticos – administrativos). Fácil
é assim compreender que o problema da Eutanásia envolve
também uma escolha quanto ao tipo de Sociedade em que
desejamos viver.
O Código Internacional da Ética da Associação
Médica Mundial, promulgado em 1949 e revisto pela última
vez em 1983, reafirma o dever do Médico de ter sempre presente
a obrigação de preservar a Vida Humana. Em 1950 a
Associação Médica Mundial declarava também
que a Eutanásia voluntária era contrária ao
espírito da Declaração de Genebra e como tal,
não ética. A mesma Associação, na sua
Declaração de Tóquio, de 1975, respeitante ao
problema da tortura, reafirma no seu preâmbulo que o maior
respeito pela Vida Humana deverá ser mantido, mesmo sob a
ameaça, e que nenhum uso será feito dos conhecimentos
médicos que seja contrário às leis da
Humanidade. Explicita ainda que quando um prisioneiro recusar
alimentação e for considerado pelo médico como
capaz de fazer um juízo consciente e racional em relação
às consequências dessa recusa voluntária de
alimentação que, ele ou ela, não deverá
ser alimentado artificialmente. Esta abstenção do
médico, no respeito da vontade do doente, não será
também nunca considerada Eutanásia.
Mais recentemente em 1987, a Associação Médica
Mundial, constatando a existência de vozes advogando a
Eutanásia em casos de doença incurável, entendeu
reafirmar firmemente a sua posição ou seja, a de que a
Eutanásia activa é um acto de assassínio e,
assim sendo, fundamentalmente contra o juramento básico do
Médico. Ao mesmo tempo afirma que aquela posição
não impede o Médico de respeitar o desejo do doente
para que o processo natural da morte siga o seu caminho, nas fases
terminais da doença.
O Código Europeu de Ética Médica, na elaboração
do qual tivemos a honra de participar, diz no seu Artigo 12º
sobre a ajuda aos moribundos, que a medicina implica em todas as
circunstâncias o respeito constante da Vida, da autonomia moral
e da livre escolha do doente. Contudo o médico pode, em caso
de doença incurável e terminal, limitar-se a aliviar os
sofrimentos físicos e morais do doente, dando-lhe os
tratamentos apropriados e mantendo tanto quanto possível a
qualidade de vida que se termina. A Declaração de
Lisboa, de 1981, sobre os Direitos do Doente, feita durante a
primeira presidência Portuguesa da Associação
Médica Mundial, para além de afirmar que o doente tem o
direito de aceitar ou recusar tratamentos após ter recebido
informação adequada, afirma que o doente tem o direito
de morrer com dignidade e de receber ou prescindir de conforto
espiritual ou moral, nomeadamente de um Ministro da Religião
apropriada. A Declaração de Veneza de 1983, sobre
Doença Terminal, diz que é dever do médico curar
e sempre que é possível aliviar o sofrimento, bem como
actuar na protecção dos melhores interesses do Doente,
não havendo excepções a este principio, mesmo no
caso de doença incurável ou malformação.
Este princípio implica que o Médico deve seguir certas
regras (como aliviar o sofrimento do doente agonizante ou abster-se
de empregar meios extraordinários que se demonstrem serem sem
de benefício real) e ao mesmo tempo autoriza-o a aplicar meios
artificiais, necessários para manter órgãos
activos para transplantação (quando o doente está
já incapaz de inverter o processo final de cessação
de funções vitais).
A Declaração de Sidney, da Associação
Médica Mundial, de 1968, respeitante à Certificação
da Morte, revista em Veneza em 1983, reforça que a
determinação da morte deve ser da responsabilidade do
médico, fazendo notar que duas actividades da medicina Moderna
vieram tornar necessário estudar a questão do momento
da morte mais profundamente: em primeiro lugar, a capacidade de
manter, por meios artificiais, a circulação do sangue
oxigenado através dos tecidos do corpo ( que pode já
estar lesado irreversivelmente) e em segundo lugar, sobretudo no que
se refere à rapidez dessa determinação, o
problema da colheita de órgãos de cadáver (como
o coração ou os rins, para transplantação).
Sendo a morte um processo gradual a nível celular, a
importância da determinação da morte reside não
no estado de preservação de células isoladas mas
no destino da pessoa: daí o conceito de Morte Cerebral hoje
universalmente aceite.
O momento da morte das diferentes células e órgãos
não é tão importante como a certeza de que o
processo se tornou irreversível, sejam quais forem as técnicas
de ressuscitação que sejam empregadas. O que é
essencial é determinar a cessação irreversível
de todas as funções cerebrais (incluindo o tronco
cerebral), determinação essa a fazer numa avaliação
clínica a suplementar, se necessário, por processos
auxiliares de diagnóstico: contudo, no estado actual da
Medicina, nenhum critério tecnológico único é
inteiramente satisfatório nem pode a tecnologia substituir-se
à apreciação global, feita pelo médico.
É constatação corrente que a lei tarda a definir
parâmetros e assim não deve, no caso concreto da morte
cerebral, fazer mais do que aceitar a existência desse
conceito.
Deverá ser a profissão médica (e no caso
concreto de Portugal, a sua Ordem, com base em Parecer de
Sub-Comissão própria e dependente do Conselho Nacional
de Deontologia) a manter em constante actualização os
critérios técnico-científicos que permitam
definir, em cada época, a existência concreta de morte
cerebral.
Reportando-os agora a normas nacionais, verificamos que o Compromisso
Deontológico da Ordem dos Médicos, de 1949, recusa a
Eutanásia e especifica no parágrafo único do
Artigo 12 que a incurabilidade da doença não justifica
o abandono do doente e que o médico, se o fizesse, praticaria
uma falta grave, dado que iria prejudicar um dos mais belos atributos
da profissão: consolar e aliviar, quando não se pode
curar. No artigo 19, diz que deve ser evitado, num doente incurável,
todo o tratamento que não tenha por fim suavizar-lhe a sua
existência. No artigo 20 diz que a sobriedade em terapêutica
é uma qualidade sempre apreciável e que a escolha de
meios mais simples e económicos constitui uma obrigação
moral, quando as condições do doente o permitam.
O actual Código Deontológico da Ordem dos Médicos
é bem explícito, no seu artigo 50, quanto ao dever do
médico em guardar respeito pela vida humana desde a concepção
e reafirma que é expressamente proibida a prática da
Eutanásia, não sendo considerada como tal a abstenção
de qualquer terapêutica não iniciada quando tal resulta
da opção livre e consciente do doente ou do seu
representante legal, (salvo o disposto artigo 41, nº 3, onde se
diz que, em caso de perigo de vida, a recusa de tratamento imediato
que a situação imponha, quando seja possível, só
poder ser feita pelo próprio, pessoal e livremente).
Esta mesma posição de repúdio pela Eutanásia
se pode encontrar em numerosos Códigos de Ética Médica(
Artigo 57 – Conselho Federal de Medicina do Brasil: artigo 45 –
Bélgica; Artigo 40 – Itália; Nº 2. 11 –
Estados Unidos da América; Artigos 116 e 117 – Espanha;
Artigo 222 – França ).
A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, na sua recomendação
777, de 1976, respeitante aos direitos dos doentes e dos moribundos,
convida os Governos dos Estados Membros a tomar todas as medidas
necessárias para que os doentes sejam aliviados dos seus
sofrimentos tanto quanto o permite o estado actual dos conhecimentos
médicos e a assegurar que todos os doentes tenham a
possibilidade de se preparar psicologicamente para a morte,
prevendo-se a assistência necessária para essa
finalidade. Sugere também a criação de Comissões
Nacionais, capazes de elaborar regras éticas para o tratamento
de moribundos, de determinar os princípios éticos de
orientação em matéria de utilização
de medidas especiais com a vista a prolongar a vida, e de examinar a
situação na qual se podem encontrar os membros da
profissão médica quando renunciam a tomar medidas
artificiais de prolongamento do processo da morte, em doentes nos
quais a agonia já se iniciou e a vida não pode ser
salva no estado actual da ciência médica.
Em aparte, gostaríamos de frisar que, quanto a nós,
estas Comissões nacionais pouco terão a ensinar aos
Conselhos Deontológicos que a profissão médica
organizada, desde sempre tem mantido em funcionamento! É
curioso constatar que surgiram em 1º lugar em França,
quando o Governo Socialista de então pretendeu, sem sucesso,
destruir a Ordem dos Médicos, apontamento que aqui faço
por pensar que merece reflexão…
A Recomendação 777, a que fizemos referência,
atribui ainda às Comissões Nacionais o examinar as
declarações escritas, feitas por pessoas juridicamente
capazes, autorizando os médicos a renunciar às medidas
para prolongar a vida. É caso concreto das Declarações
de Vontade Expressa ou Living-Will dos autores
anglo-saxónicos. Essa Declaração de Vontade
Expressa não poderá nunca ser senão mais um
factor ou elemento de ponderação para o médico
que, acima de tudo, terá acima de tudo, terá de usar o
seu julgamento clínico, avaliando toda a complexidade
multifactorial das vantagens e inconvenientes para o doente do
prognóstico previsível e das circunstâncias
concretas em que exerce a sua actividade.
É também importante considerar que regras de reanimação
ou não reanimação, não estabelecidas em
Unidades de Cuidados Intensivos ( Do Not Ressuscitate ou DNR,
dos autores anglo-saxónicos) nunca poderão ser
encaradas de modo rígido, já que o Método
Científico é fundamentalmente um método
Estatístico e todos sabemos que não há
doenças, há doentes e que a estatística,
como dizia Disraeli, é um dos grandes tipos de mentira. Cada
caso individual tem assim que ser tomado nos seus méritos
próprios e quaisquer regras básicas estabelecidas,
mesmo cientificamente, não podem passar de pontos de apoio a
integrar num conjunto mais complexo, que é a apreciação
global pelo médico.
A História da Medicina está cheia de problemas difíceis
e que exigem normas claras de ética para a sua resolução.
Por outro lado é essencial ter consciência das
limitações da Ciência Médica e da própria
natureza humana. Os defensores da Eutanásia (entre os quais se
encontram alguns licenciados em medicina e que não desejamos
considerar como verdadeiros médicos) procuram camuflar com
palavras atraentes, como Direito e Compaixão, as ideias mais
bárbaras, assim tentando dar-lhes um certo tom de
respeitabilidade.
Através de um hábil adulteração da
linguagem, permite-se a manipulação do conteúdo,
dos dados reais e dos preceitos éticos. O manejo astuto de
novas formas de persuasão, tornado possível graças
à experiência obtida na publicidade comercial e na
propaganda política, induz muitas vezes as populações
a aceitar de um modo atraumático novas expressões que
tornam tolerável, ou estabelecem como necessário, o que
anteriormente era repudiado como indigno ou repugnante. Disso é
exemplo o que se passou ao ser demolir o conceito de inviolabilidade
da vida, para permitir a legalização do aborto.
A aceitação social da nova moralidade é
facilitada pela alteração de significado sofrida por
grande número de termos, como contracepção,
interrupção voluntária da gravidez, morte com
dignidade etc. Por simples mutação semântica, as
novas palavras apresentam-se não só como eticamente
neutras mas também rodeadas de uma aura de inocência.
Não se trata porém de simples sinónimos de
palavras antigas mas sim de neologismos que traduzem uma ética
deliberadamente manipulada. Algum dia os Filólogos contarão
a história deste tremendo erro, a que a boa parte da Sociedade
se prestou, com uma cumplicidade certamente não inocente.
Será que não nos lembramos de ter sido proposta uma
pílula para acabar com os velhos? (John Goundry –
Inglaterra), a criação de uma clínica para
ajudar os suicidas a fazê-lo melhor? (Ragnar Toss – Suécia)
e ainda aquilo que eufemisticamente se chamou alimentação
a pedido, ou seja, dar a crianças recém-nascidas
malformadas medicamentos para dormir e só as alimentar se
chorassem? (forma cínica e cobarde de matar à fome)
(John Lorber – UK).
É importante considerar que situações de
degradação não surgem em regra de repente e é
muitas vezes a pequena cunha aberta que leva mais tarde às
maiores atrocidades.
Uma Sociedade que não sabe ou não consegue manter os
seus valores éticos está necessariamente condenada à
desumanização. Os médicos, pela sua parte, têm
sido sempre intransigentes na defesa dos valores perenes da
profissão, entre os quais se conta, seguramente, a defesa da
vida. É no fundo valor que se atribui a esta que condiciona a
sua posição.
A perspectiva do doente perante a morte e o sofrimento está
claramente dependente da visão laica ou religiosa que tenha
quanto ao valor do próprio sofrimento e da vida além da
morte. Cabe ao médico respeitar também aqui as opções
do doente e ajudá-lo directamente ou através de alguém
apropriado, amigo, sacerdote, a realizar-se na própria morte.
É comum dizer-se que a Deontologia deve respeitar a lei: diria
que a Ética Médica está acima da Lei. Quantas
vezes não temos verificado que as leis dos príncipes são contra a Ética: são ao casos de amputação
das mãos nos Países Islâmicos, do uso da
Psiquiatria na União Soviética, da pena de morte nos
Estados Unidos, do exsanguinamento dos prisioneiros condenados a
morte no Irão, etc. Os juristas, com habilidade, encontraram
solução para este e outros problemas, numa sociedade
pluralista: a objecção da consciência.
Só esta permite hoje ao médico respeitar integralmente
o seu código de honra e nomeadamente um dos seus princípios
básicos: Não matarás. Mas será que a
objecção de consciência chega? Não será
necessário também que o médico se comprometa na
defesa dos valores em que acredita? A nós não restam
dúvidas de que o deve fazer.
O direito a uma morte suave e digna implica necessariamente que,
nesses últimos momentos, o doente seja acompanhado pelos seus
entes mais queridos, o que é normalmente difícil a
nível das Instituições Hospitalares e
nomeadamente nas Unidades de Cuidados Intensivos. Deveria ser regra
absoluta destas últimas a possibilidade da presença de
pelo menos um familiar, sobretudo quando a morte parece iminente.
Apesar da desagregação da família ser muitas
vezes uma realidade triste do nosso tempo e de as condições
de trabalho não facilitarem também essa assistência,
a verdade é que todos os dias verificamos multiplicarem-se
actos de solidariedade e de união junto daqueles que a vida
vai abandonando. Quantas vezes uma palavra amiga, um gesto de
carinho, não valem mais do que uma dose de analgésicos?
Morrer na sua cama, junto dos seus, assegurados que sejam os cuidados
básicos e sobretudo o alivio da dor, é para nós
a melhor solução. E quando isto não é
possível, terá de ser em princípio o pessoal de
saúde, médicos, enfermeiras ou mesmo voluntários
hospitalares quem, no momento da morte, deverá preencher esse
vazio.
Se a decisão de suspender o suporte vital deve, em princípio,
ser partilhada com quem melhor conhecimento tem dos problemas
envolvidos e se a existência de uma cadeia hierárquica
justifica o acordo do seu responsável máximo, é
sobretudo ao médico do doente que deve competir a
responsabilidade de decisão final. É esta consciência
individual do Médico, que se deseja bem formada, que, em
última análise, tomará a decisão da qual
dependerá a vida ou a morte do doente. É ela que
consagra a verdadeira grandeza da profissão que a esmagadora
maioria dos médicos tem, desde Hipócrates, sabido
respeitar e fortalecer.
Não compartilhamos o conceito de que um só parâmetro
possa definir prioridades na escolha de uma terapêutica,
sobretudo quando os recursos são limitados. Não pode
assim, por exemplo, ser a idade a razão simples que leva a
ligar ou não ligar um ventilador, a fazer ou a não
fazer uma diálise. Nada há que permita ao homem decidir
que uma vida é mais válida do que outra. Por isso não
será aceitável que se neguem a um doente os meios de
suporte vital só porque chega outro doente, talvez em melhores
condições de recuperação, mas para quem
já não há meios de suporte disponível,
excepto se considerar circunstâncias muito particulares e em
que, após análise global, se verifique ser
manifestamente desproporcionada a perspectiva de sobrevivência
e recuperação dos dois Doentes.
Isto leva-nos a uma consideração final sobre aquilo que
designaríamos por Eutanásia Política, resultante
da insuficiência das verbas atribuídas para a Saúde.
Dessas insuficiências resulta com frequência a morte
desnecessária de muitos doentes e sem que ninguém
pareça notar tal facto… Aos médicos caberá
denunciá-lo e lutar para que os recursos existentes cheguem
para todos.
A este respeito, vale a pena referir, como exemplo, o que se passou
em Inglaterra há muitos anos, no início da diálise
para tratamento dos insuficientes renais. Em certa zona foram
fornecidas alguns dialisadores, manifestamente insuficientes para as
necessidades existentes, surgindo a inevitável lista de
espera. Pretenderam os políticos que fossem os médicos
a ordenar e a seleccionar essa lista de espera, ou seja na realidade,
a decidir quem devia ou não morrer mais precocemente do que os
recursos da ciência médica já permitiam.
Declinaram os médicos tal encargo, sugerindo aos políticos
que decidissem com base em relatórios por aqueles
apresentados. Foram assim os políticos confrontados com a
realidade, tomando consciência directa e pessoal de que uma
lista de espera, na diálise, representava uma sentença
de morte para muitos doentes, morte essa que eles, políticos
teriam de assumir. O resultado prático foi o imediato
fornecimento do número de dialisadores indispensáveis,
de acordo com as verdadeiras necessidades dos doentes insuficientes
renais daquela área.
Este exemplo constitui uma lição importante, que nos
deve encorajar na luta por melhores condições de
trabalho e permite tornar claro a quem pertence a responsabilidade
das insuficiências existentes: se aos Médicos, se à
Sociedade.
Esta, representada pelos que elegeu, pareça infelizmente
muitas vezes mais inclinada a preferir o prazer e o conforto e a
esquecer as necessidades vitais; o que o médico nunca fará. |