Ano I - Nº 4, Dezembro de 2006
Alameda Digital
Na Defesa da Vida
A mulher e o aborto

por João Malta*

I. Introdução

Decorre, no presente momento, o período de campanha e reflexão sobre o próximo referendo que visa auscultar a população portuguesa sobre a despenalização do aborto quando realizado por vontade da mulher até às 10 semanas. Como cidadão, como médico e, em particular, como especialista na área da obstetrícia e ginecologia, não poderia afastar-me da discussão pública sobre o tema em questão. É o que tenho feito, em privado e em público, em círculos de discussão mais restritos ou através dos meios de comunicação social. Contudo, em especial nestes últimos, o imediatismo que a sua dinâmica interna de funcionamento exige impede uma abordagem mais detalhada, mais profunda, mais discutida de um assunto que, não se verificando estes pressupostos, permanece, na realidade, por debater.

E é esta uma das questões centrais no próximo acto referendário: estarão devidamente esclarecidos aqueles a quem é pedido que se pronunciem? Ou, pelo contrário, se dividem, maioritariamente, entre os que não exercem o seu dever cívico; e os que, cumprindo-o, orientam o seu sentido de voto por instruções de terceiros e não por uma convicção formada por um conhecimento razoável do fenómeno?

Suspeito que, infelizmente, se verifica esta última hipótese. A minha experiência pessoal, como médico e como interventor nos vários processos públicos que se têm realizado, mostra-me uma profunda falta de reflexão, agravada pelo desconhecimento das respostas que a biologia tem dado a muitas questões envolvidas. Acresce que uma infeliz tendência para a partidarização do debate, lhe retira alguns elementos de serenidade desapaixonada que deveriam ser mantidos.

O presente documento procura, de alguma forma, colmatar algumas destas falhas, tratando, embora de forma sumária, alguns dos pontos, a meu ver, menos focados.

II. Discussão

1. Livre vontade da mulher. Uma pequena expressão, constante da pergunta a referendar. E, contudo, o seu verdadeiro e abrangente significado, raramente ou nunca é analisado.

Comecemos pela “ mulher”. Como ginecologista tenho tomado, ao longo da minha carreira, contacto com a realidade da vida de muitas mulheres no nosso país. E essa realidade é feita de uma responsabilidade quase exclusiva no que à regulação da dimensão e características da família diz respeito. Desde o uso de meios de controle da natalidade – com as suas consequências, negativas e positivas – até ao cuidado diário dos filhos, é quase sempre ao elemento feminino do casal que incumbe arcar com o maior peso, pessoal e social. Parece subentendido, em certos meios, não competir ao homem qualquer responsabilidade nestes assuntos. Ora, numa época em que a preocupação com a partilha de responsabilidades entre homem e mulher na gestão da família é assumida como prioridade em alguns círculos de pensamento, vem-se, mais uma vez, deixá-la só numa tomada de decisão tão crítica. Fechando os olhos a um substracto comportamental de grande parte da sociedade, pretende o legislador dispensar airosamente o homem das suas responsabilidades. O Estado, garante por excelência da correcção das atitudes interpessoais, parece não querer imiscuir-se e , até, descartar-se do seu papel regulador numa questão que só existe porque um homem nela esteve envolvido ! E, assim, é nos ombros já sobrecarregados de tantas mulheres que recai mais uma decisão. Nada se diz dos casos em que é a pressão masculina a responsável pelo desejo de efectuar um aborto; e nada se diz dos casos em que, não querendo a mulher levar avante a sua gestação, o homem tem a posição inversa. A dois meses do referendo, urge tratar este ponto.

Analisemos, de seguida o conceito de livre vontade. Como podemos nós considerar como representativas de “ vontade “ a enorme maioria das situações em que ocorre um aborto ou a sua consideração? Seria necessário que se ignorassem por completo todas as pressões familiares, sociais, laborais, económicas e outras que se abatem sobre tantas gravidezes. Tais condicionantes são efectivamente exercidas sobre a mulher-mãe mas raramente são de sua responsabilidade. Não é a própria grávida a construir uma situação em que a gestação equivale a expulsão de seu domicílio; a exclusão da sua família; a desemprego; a impossibilidade de conclusão de estudos; a ameaça de perda dos seus anteriores filhos; a agressão física; a perda de autoestima. Estas são barreiras que lhe são impostas, sem que lhe sejam sugeridas quaisquer alternativas. Como falar, então, em vontade e, por maioria de razão, em livre vontade? A liberdade pressupõe existência de caminhos alternativos, implica a capacidade de querer e poder fazer escolhas. Sem que se verifiquem estas premissas, qualquer decisão não será, nunca, verdadeiramente livre. A questão referendada contém, então, em si, um vício formal: sem que sejam criados mecanismos de apoio que sustentem uma real escolha, não existe livre vontade.

2. O aborto clandestino é apresentado como um flagelo a eliminar, sendo, para isso, necessária a alteração legislativa em apreciação. Contudo, todos os defensores da despenalização proposta se afirmam contra o aborto. O seu interesse é continuamente apresentado como sendo a defesa da saúde e dignidade da mulher que aborta. Esta posição é, por vários motivos, falaciosa. Senão, vejamos:

a) admitindo uma posição por princípio contrária ao aborto, seria de propor a adopção de medidas tendentes a minimizar a incidência deste na sua forma provocada e não apenas ao realizado fora do quadro legal. Ao apresentar o abortamento de uma gravidez como uma solução tolerada juridicamente, a já longa experiência de vários países mostra um aumento continuado do número de abortos desde a instituição de leis permissivas. O aborto conduz , sempre, a mais aborto.
b) a efectivação de abortos em unidades licenciadas, ao abrigo da lei, é apresentada como uma forma de melhoria da saúde da mulher. Uma análise mais cuidada revela uma gritante falta de seriedade nesta afirmação. Com o crescimento previsível do número de abortos, nem sequer é possível assegurar por esta via uma melhoria nas morbilidade e mortalidade verificadas. O que dizer então sobre as consequências sobre a saúde psíquica da mulher? A existência de uma síndroma pós-aborto é escondida ou, pior, negada por sectores sociais sempre dispostos a citar autores favoráveis às suas teses. A realidade dos factos, atestada pelas mais eminentes figuras da psiquiatria portuguesa, bem conhecedoras do nosso campo psicopatológico, impõe-se a qualquer observador imparcial. Como ginecologista conheço bem o drama a que se autosujeitam tantas mulheres após um aborto espontâneo; sei bem o quão difícil é levá-las à razão, fazê-las aceitar a infeliz inevitabilidade estatística da natureza e eliminar, das suas mentes, sentimentos irracionais de uma qualquer pseudoresponsabilidade no sucedido. Pretender que, após um aborto provocado, a estrutura mental de uma mulher permanece inalterável corresponde a uma subversão propositada da natureza humana; mas, mais grave, implica um insulto a essa mesma mulher, presumindo-a como uma qualquer máquina amoral, incapaz de tecer um juízo sobre os seus próprios actos, imunizada a uma síndrome de natureza pós-traumática mesmo quando exposta a uma circunstância extrema.
c) por fim avalie-se a natureza da argumentação que versa a dignidade. Sem qualquer consideração prévia, este é, apenas, um conceito vazio. Nenhuma mulher efectua um aborto por razões menores ou por simples gosto. Como atrás se referiu, pesarão na decisão inúmeros factores, alguns deles de natureza dramática. Se a uma jovem que engravida num ambiente familiar ou social extremamente hostil – ou, até, por causa desse ambiente – for proposto como solução o termo dessa gravidez , a probabilidade de que venha a surgir, posteriormente, nova gestação é muito elevada; estaremos a garantir-lhe a continuidade das causas que a levaram a abortar uma primeira vez. A sua dignidade só será protegida se a ajudarmos a minimizar as razões primeiras de uma possível decisão de abortar.

3. Muitos grupos políticos cujo fim último é a instituição de um processo ditatorial, a liderar pelos próprios, defendem o sim popular no processo referendário. Uma das formas mais astutas por eles encontrada como arma para a prossecussão dos seus objectivos consiste na edificação de uma “ vítima “, vítima esta que será resgatada da sua condição pela dominação da corrente ideológica que a definiu como tal. Assim, a “ subjugação económica dos povos germânicos e a perda do seu espaço vital “ foi o argumento utilizado pelo terror nacional-socialista para transformar a população alemã na vítima a que o nazismo devolveria soberania e dignidade. A “ exploração das massas populares pelo capital “ serviu ao terror comunista para erigir como vítima o povo de todas as nações, a ser salvo pela internacionalização da ditadura do proletariado. E a mesma estratégia foi usada em tantas outras circunstâncias, do furor revolucionário de 1789 à loucura assassina khmer.

Também na questão em apreço se “ construiu uma vítima “: a mulher julgada, em sede judicial, pela práctica de aborto. Seria este grupo o principal beneficiado pela despenalização: afastada a hipótese de indiciação, estaria, também, eliminada a humilhação pública dela decorrente. E, de forma a ver cumprido este desiderato, não hesitaram os mesmos movimentos em sacrificar algumas mulheres a uma enorme exposição mediática, “ promovendo “ os seus julgamentos à categoria de espectáculo. Nesta lógica destruidora, os fins justificam os meios e a desgraça de umas é justificada pelo objectivo a atingir.

É este o argumento mais utilizado. Mas é o mais fraco e mais facilmente desmontável. Em primeiro lugar, a ser positivamente referendada a lei, julgamentos de casos de natureza idêntica aos até agora efectuados manter-se-ão, visto que todos os que decorreram até ao presente momento envolveram a práctica de aborto muito para além das 10 semanas! A única forma de os evitar totalmente seria a legalização do aborto até ao termo da gestação! Aborto até aos 9 meses? Será esta a proposta que se segue ? Em segundo lugar, a repetição ad nauseam do slogan “ mulher presa “ não colhe fruto. Não há, de facto, qualquer mulher presa no nosso país por ter abortado. Como em qualquer outro crime, existem circunstâncias agravantes e circunstâncias atenuantes a serem tidas em conta pelos magistrados que, entre nós, têm dado provas de grande prudência na apreciação desta matéria. Por fim, em terceiro lugar, há que ter em conta que a despenalização até às 10 semanas deixa de fora da alçada judicial os instigadores do aborto, aqueles que, sob ameaças várias, empurram a grávida nessa direcção. E deixa, também, de fora do alcance da justiça os que têm lucro económico com o aborto, os que financiarão, dirigirão e trabalharão nas estruturas privadas convencionadas com o Estado para a realização de tais actos, os que vêm a tragédia da mulher como uma oportunidade de negócio, incentivando cada vez mais a sua práctica.

É a este nível que encontramos a verdadeira vítima: a mulher que aborta, sem alternativa, empurrada para a engrenagem de um negócio que se pretende, como outros, um simples instrumento de lucro.

4. Abordemos agora, concluindo a discussão, o aspecto económico, um dos mais significativos, um dos que mais contribui para que o assunto seja repetidamente abordado. O aumento significativo do número de abortamentos nos países que adoptaram legislações mais permissivas decorre, não só, do sinal de facilitismo e desresponsabilização social dado pelo Estado nesses casos mas, ainda, dos recursos financeiros e organizacionais da indústria abortifaciente. Cultivando, em termos de puro marketing, a “ necessidade “ da existência do aborto, ganha em duas frentes: dinamiza o recurso a esta pseudosolução dentro de um quadro legal; e mantém a existência de uma rede de aborto clandestino, curiosamente – ou talvez não - florescente nestas sociedades.

Será para este tipo de evolução que se encaminhará o nosso país? Fraca escolha, tendo em conta a exiguidade dos recursos disponíveis para atender às cada vez mais dispendiosas necessidades de saúde da população. Que exigência ética poderá ser invocada ao desviar, para subsidiar a indústria do aborto, verbas que se dizem inexistentes para a promoção da saúde dos mais pobres entre nós, adiando – interminavelmente - cirurgias, consultas, tratamentos paliativos ?

III. Conclusão

O aborto gera mais aborto. A solução humana para este flagelo não será, nunca, perfeita e definitiva. Mas a melhor abordagem não é a mais fácil, a mais hipócrita, a mais eivada de escolhas políticas extremistas. O aborto combate-se identificando e atacando as suas causas. Combate-se dando à mulher grávida os meios de que necessita para fazer uma avaliação verdadeiramente livre da sua situação. Combate-se responsabilizando os que a cerceiam nos seus direitos fundamentais. Combate-se fazendo com que tenha à sua disposição todos os elementos fundamentais para um consentimento informado.

É o apoio de todos, como indivíduos com consciência social e como cidadãos com responsabilidade na definição das tarefas do Estado que permitirá minimizar da forma mais eficiente o drama do aborto: afastando do cerne das nossas preocupações elementos e actores secundários e centrar a mulher, ela sim, no papel - que é seu - de principal protagonista da situação.

* Médico, especialista em Obstetrícia e Ginecologia

   
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