A mulher e
o aborto
por João Malta*
I.
Introdução
Decorre, no presente momento, o período de campanha e reflexão
sobre o próximo referendo que visa auscultar a população
portuguesa sobre a despenalização do aborto quando
realizado por vontade da mulher até às 10 semanas. Como
cidadão, como médico e, em particular, como
especialista na área da obstetrícia e ginecologia, não
poderia afastar-me da discussão pública sobre o tema em
questão. É o que tenho feito, em privado e em público,
em círculos de discussão mais restritos ou através
dos meios de comunicação social. Contudo, em especial
nestes últimos, o imediatismo que a sua dinâmica interna
de funcionamento exige impede uma abordagem mais detalhada, mais
profunda, mais discutida de um assunto que, não se verificando
estes pressupostos, permanece, na realidade, por debater.
E é esta uma das questões centrais no próximo
acto referendário: estarão devidamente esclarecidos
aqueles a quem é pedido que se pronunciem? Ou, pelo contrário,
se dividem, maioritariamente, entre os que não exercem o seu
dever cívico; e os que, cumprindo-o, orientam o seu sentido de
voto por instruções de terceiros e não por uma
convicção formada por um conhecimento razoável
do fenómeno?
Suspeito que, infelizmente, se verifica esta última hipótese.
A minha experiência pessoal, como médico e como
interventor nos vários processos públicos que se têm
realizado, mostra-me uma profunda falta de reflexão, agravada
pelo desconhecimento das respostas que a biologia tem dado a muitas
questões envolvidas. Acresce que uma infeliz tendência
para a partidarização do debate, lhe retira alguns
elementos de serenidade desapaixonada que deveriam ser mantidos.
O
presente documento procura, de alguma forma, colmatar algumas destas
falhas, tratando, embora de forma sumária, alguns dos pontos,
a meu ver, menos focados.
II.
Discussão
1. Livre vontade da mulher. Uma pequena expressão, constante
da pergunta a referendar. E, contudo, o seu verdadeiro e abrangente
significado, raramente ou nunca é analisado.
Comecemos pela “ mulher”. Como ginecologista tenho tomado, ao
longo da minha carreira, contacto com a realidade da vida de muitas
mulheres no nosso país. E essa realidade é feita de uma
responsabilidade quase exclusiva no que à regulação
da dimensão e características da família diz
respeito. Desde o uso de meios de controle da natalidade – com
as suas consequências, negativas e positivas – até ao
cuidado diário dos filhos, é quase sempre ao elemento
feminino do casal que incumbe arcar com o maior peso, pessoal e
social. Parece subentendido, em certos meios, não competir ao
homem qualquer responsabilidade nestes assuntos. Ora, numa época
em que a preocupação com a partilha de
responsabilidades entre homem e mulher na gestão da família
é assumida como prioridade em alguns círculos de
pensamento, vem-se, mais uma vez, deixá-la só numa
tomada de decisão tão crítica. Fechando os olhos
a um substracto comportamental de grande parte da sociedade, pretende
o legislador dispensar airosamente o homem das suas
responsabilidades. O Estado, garante por excelência da
correcção das atitudes interpessoais, parece não
querer imiscuir-se e , até, descartar-se do seu papel
regulador numa questão que só existe porque um homem
nela esteve envolvido ! E, assim, é nos ombros já
sobrecarregados de tantas mulheres que recai mais uma decisão.
Nada se diz dos casos em que é a pressão masculina a
responsável pelo desejo de efectuar um aborto; e nada se diz
dos casos em que, não querendo a mulher levar avante a sua
gestação, o homem tem a posição inversa.
A dois meses do referendo, urge tratar este ponto.
Analisemos, de seguida o conceito de livre vontade. Como podemos nós
considerar como representativas de “ vontade “ a enorme maioria
das situações em que ocorre um aborto ou a sua
consideração? Seria necessário que se ignorassem
por completo todas as pressões familiares, sociais, laborais,
económicas e outras que se abatem sobre tantas gravidezes.
Tais condicionantes são efectivamente exercidas sobre a
mulher-mãe mas raramente são de sua responsabilidade.
Não é a própria grávida a construir uma
situação em que a gestação equivale a
expulsão de seu domicílio; a exclusão da sua
família; a desemprego; a impossibilidade de conclusão
de estudos; a ameaça de perda dos seus anteriores filhos; a
agressão física; a perda de autoestima. Estas são
barreiras que lhe são impostas, sem que lhe sejam sugeridas
quaisquer alternativas. Como falar, então, em vontade e, por
maioria de razão, em livre vontade? A liberdade pressupõe
existência de caminhos alternativos, implica a capacidade de
querer e poder fazer escolhas. Sem que se verifiquem estas premissas,
qualquer decisão não será, nunca,
verdadeiramente livre. A questão referendada contém,
então, em si, um vício formal: sem que sejam criados
mecanismos de apoio que sustentem uma real escolha, não existe
livre vontade.
2. O aborto clandestino é apresentado como um flagelo a
eliminar, sendo, para isso, necessária a alteração
legislativa em apreciação. Contudo, todos os defensores
da despenalização proposta se afirmam contra o aborto.
O seu interesse é continuamente apresentado como sendo a
defesa da saúde e dignidade da mulher que aborta. Esta posição
é, por vários motivos, falaciosa. Senão,
vejamos:
a) admitindo uma posição por princípio contrária
ao aborto, seria de propor a adopção de medidas
tendentes a minimizar a incidência deste na sua forma provocada
e não apenas ao realizado fora do quadro legal. Ao apresentar
o abortamento de uma gravidez como uma solução tolerada
juridicamente, a já longa experiência de vários
países mostra um aumento continuado do número de
abortos desde a instituição de leis permissivas. O
aborto conduz , sempre, a mais aborto.
b) a efectivação de abortos em unidades licenciadas, ao
abrigo da lei, é apresentada como uma forma de melhoria da
saúde da mulher. Uma análise mais cuidada revela uma
gritante falta de seriedade nesta afirmação. Com o
crescimento previsível do número de abortos, nem sequer
é possível assegurar por esta via uma melhoria nas
morbilidade e mortalidade verificadas. O que dizer então sobre
as consequências sobre a saúde psíquica da
mulher? A existência de uma síndroma pós-aborto é
escondida ou, pior, negada por sectores sociais sempre dispostos a
citar autores favoráveis às suas teses. A realidade dos
factos, atestada pelas mais eminentes figuras da psiquiatria
portuguesa, bem conhecedoras do nosso campo psicopatológico,
impõe-se a qualquer observador imparcial. Como ginecologista
conheço bem o drama a que se autosujeitam tantas mulheres após
um aborto espontâneo; sei bem o quão difícil é
levá-las à razão, fazê-las aceitar a
infeliz inevitabilidade estatística da natureza e eliminar,
das suas mentes, sentimentos irracionais de uma qualquer
pseudoresponsabilidade no sucedido. Pretender que, após um
aborto provocado, a estrutura mental de uma mulher permanece
inalterável corresponde a uma subversão propositada da
natureza humana; mas, mais grave, implica um insulto a essa mesma
mulher, presumindo-a como uma qualquer máquina amoral, incapaz
de tecer um juízo sobre os seus próprios actos,
imunizada a uma síndrome de natureza pós-traumática
mesmo quando exposta a uma circunstância extrema.
c) por fim avalie-se a natureza da argumentação que
versa a dignidade. Sem qualquer consideração prévia,
este é, apenas, um conceito vazio. Nenhuma mulher efectua um
aborto por razões menores ou por simples gosto. Como atrás
se referiu, pesarão na decisão inúmeros
factores, alguns deles de natureza dramática. Se a uma jovem
que engravida num ambiente familiar ou social extremamente hostil –
ou, até, por causa desse ambiente – for proposto como
solução o termo dessa gravidez , a probabilidade de que
venha a surgir, posteriormente, nova gestação é
muito elevada; estaremos a garantir-lhe a continuidade das causas que
a levaram a abortar uma primeira vez. A sua dignidade só será
protegida se a ajudarmos a minimizar as razões primeiras de
uma possível decisão de abortar.
3. Muitos grupos políticos cujo fim último é a
instituição de um processo ditatorial, a liderar pelos
próprios, defendem o sim popular no processo referendário.
Uma das formas mais astutas por eles encontrada como arma para a
prossecussão dos seus objectivos consiste na edificação
de uma “ vítima “, vítima esta que será
resgatada da sua condição pela dominação
da corrente ideológica que a definiu como tal. Assim, a “
subjugação económica dos povos germânicos
e a perda do seu espaço vital “ foi o argumento utilizado
pelo terror nacional-socialista para transformar a população
alemã na vítima a que o nazismo devolveria soberania e
dignidade. A “ exploração das massas populares pelo
capital “ serviu ao terror comunista para erigir como vítima
o povo de todas as nações, a ser salvo pela
internacionalização da ditadura do proletariado. E a
mesma estratégia foi usada em tantas outras circunstâncias,
do furor revolucionário de 1789 à loucura assassina
khmer.
Também na questão em apreço se “ construiu uma
vítima “: a mulher julgada, em sede judicial, pela práctica
de aborto. Seria este grupo o principal beneficiado pela
despenalização: afastada a hipótese de
indiciação, estaria, também, eliminada a
humilhação pública dela decorrente. E, de forma
a ver cumprido este desiderato, não hesitaram os mesmos
movimentos em sacrificar algumas mulheres a uma enorme exposição
mediática, “ promovendo “ os seus julgamentos à
categoria de espectáculo. Nesta lógica destruidora, os
fins justificam os meios e a desgraça de umas é
justificada pelo objectivo a atingir.
É este o argumento mais utilizado. Mas é o mais fraco e
mais facilmente desmontável. Em primeiro lugar, a ser
positivamente referendada a lei, julgamentos de casos de natureza
idêntica aos até agora efectuados manter-se-ão,
visto que todos os que decorreram até ao presente momento
envolveram a práctica de aborto muito para além das 10
semanas! A única forma de os evitar totalmente seria a
legalização do aborto até ao termo da gestação!
Aborto até aos 9 meses? Será esta a proposta que se
segue ? Em segundo lugar, a repetição ad nauseam do slogan “ mulher presa “ não colhe fruto. Não há,
de facto, qualquer mulher presa no nosso país por ter
abortado. Como em qualquer outro crime, existem circunstâncias
agravantes e circunstâncias atenuantes a serem tidas em conta
pelos magistrados que, entre nós, têm dado provas de
grande prudência na apreciação desta matéria.
Por fim, em terceiro lugar, há que ter em conta que a
despenalização até às 10 semanas deixa de
fora da alçada judicial os instigadores do aborto, aqueles
que, sob ameaças várias, empurram a grávida
nessa direcção. E deixa, também, de fora do
alcance da justiça os que têm lucro económico com
o aborto, os que financiarão, dirigirão e trabalharão
nas estruturas privadas convencionadas com o Estado para a realização
de tais actos, os que vêm a tragédia da mulher como uma
oportunidade de negócio, incentivando cada vez mais a sua
práctica.
É a este nível que encontramos a verdadeira vítima:
a mulher que aborta, sem alternativa, empurrada para a engrenagem de
um negócio que se pretende, como outros, um simples
instrumento de lucro.
4. Abordemos agora, concluindo a discussão, o aspecto
económico, um dos mais significativos, um dos que mais
contribui para que o assunto seja repetidamente abordado. O aumento
significativo do número de abortamentos nos países que
adoptaram legislações mais permissivas decorre, não
só, do sinal de facilitismo e desresponsabilização
social dado pelo Estado nesses casos mas, ainda, dos recursos
financeiros e organizacionais da indústria abortifaciente.
Cultivando, em termos de puro marketing, a “ necessidade “ da
existência do aborto, ganha em duas frentes: dinamiza o recurso
a esta pseudosolução dentro de um quadro legal; e
mantém a existência de uma rede de aborto clandestino,
curiosamente – ou talvez não - florescente nestas
sociedades.
Será para este tipo de evolução que se
encaminhará o nosso país? Fraca escolha, tendo em conta
a exiguidade dos recursos disponíveis para atender às
cada vez mais dispendiosas necessidades de saúde da população.
Que exigência ética poderá ser invocada ao
desviar, para subsidiar a indústria do aborto, verbas que se
dizem inexistentes para a promoção da saúde dos
mais pobres entre nós, adiando –
interminavelmente - cirurgias, consultas, tratamentos paliativos ?
III. Conclusão
O aborto gera mais aborto. A solução humana para este
flagelo não será, nunca, perfeita e definitiva. Mas a
melhor abordagem não é a mais fácil, a mais
hipócrita, a mais eivada de escolhas políticas
extremistas. O aborto combate-se identificando e atacando as suas
causas. Combate-se dando à mulher grávida os meios de
que necessita para fazer uma avaliação verdadeiramente
livre da sua situação. Combate-se responsabilizando os
que a cerceiam nos seus direitos fundamentais. Combate-se fazendo com
que tenha à sua disposição todos os elementos
fundamentais para um consentimento informado.
É o apoio de todos, como indivíduos com consciência
social e como cidadãos com responsabilidade na definição
das tarefas do Estado que permitirá minimizar da forma mais
eficiente o drama do aborto: afastando do cerne das nossas
preocupações elementos e actores secundários e
centrar a mulher, ela sim, no papel - que é seu - de
principal protagonista da situação.
* Médico,
especialista em Obstetrícia e Ginecologia |