Reprodução Artificial
Uma lei contra o tempo
por Isilda Pegado
A reprodução
artificial a que alguns chamam de PMA (Procriação
Medicamente Assistida) é o conjunto de técnicas médicas
que têm por objectivo permitir que casais inférteis
possam vir a ter filhos. Essas técnicas dividem-se em
extracórporeas - fecundação é feita fora
do corpo da mãe, e as intracórporeas. A reprodução
artificial é em geral apresentada como uma resposta boa ao
problema que legitimamente traz sofrimento a muitas pessoas
(infertilidade). E por isso se tem entendido que os casais devem ser
ajudados pela ciência. Porém, estas técnicas
levantam várias questões éticas que a sociedade
científica e os legisladores de todo o mundo têm
debatido e exigindo a intervenção do Estado para
limitar os efeitos colaterais da técnica e para protecção
dos valores questionados. Quem recorre à reprodução
artificial deve conhecer e ajuizar estes efeitos colaterais. São
sobretudo as técnicas extracórporeas (fecundação
in vitro) que levantam maiores questões éticas.
Também a Igreja Católica
tem alertado para o facto de que, a procriação
artificial viola e violenta a intimidade do casal, instrumentaliza a
vida humana e ilegitimamente sacrifica inúmeras vidas para que
se faça nascer uma pessoa.
Elencamos aqui algumas das
questões mais controversas e que levantam problemas éticos:
-
A criação de embriões humanos excedentários para maior
eficácia das técnicas (aparente). Há quem
entenda que para poder ter uma gestação com sucesso é
necessário criar 5 a 10 embriões em meio laboratorial.
Como não podem ser implantados todos, implantam-se 2 ou 3 e
os outros são congelados. Que fazer a estes embriões?
É este o dilema. Um dia serão implantados, onde? Se os
pais não o fizerem, quem os vai implantar? Qual o destino?
Alguns ordenamentos jurídicos,
proíbem a criação de embriões
excedentários (Alemanha, Áustria, Itália,
Irlanda, etc.). Os que admitem a sua criação
destinam-nos à investigação cientifica, ao
apuramento de técnicas, à recolha de células
estaminais, etc.. A vida humana torna-se assim mero instrumento da
eficácia de uma técnica. A lei portuguesa admite a
criação de embriões em número
discricionário fixado pelo médico.
-
A segunda questão
prende-se com o uso do diagnóstico pré-implantório – Técnica que permite, a partir de um conjunto de embriões,
escolher aquele ou aqueles que satisfazem os desejos dos
progenitores ou dos médicos. Os que não cumprem certos
requisitos são destruídos. Trata-se de uma prática
que implica sempre a criação de embriões
excedentários. Abre as portas ao eugenismo. E facilita os
chamados “filhos à medida” ou “supermercados de
filhos”. a lei portuguesa permite o diagnóstico
pré-implantatório.
-
Em terceiro lugar vem a chamada Reprodução Heteróloga. Técnica
que consiste no recurso a gâmetas, espermatozóides ou
óvulos de um terceiro, dador. Assim, o filho passará a
ter 3 a 5 progenitores. Criam-se os “bancos” e o comércio
de esperma e de óvocitos. A lei portuguesa admite a
Reprodução Heteróloga.
-
Para que haja dadores, impõe-se
o sigilo absoluto quanto à identidade do dador.
“Filhos de pai incógnito” – crianças a quem,
deliberadamente é vedado conhecer os seus verdadeiros
progenitores. São os filhos de mulheres sós, ou fruto
de dádiva de óvocitos ou esperma. A lei da PMA
portuguesa impõe o sigilo quanto à identidade do
dador.
-
A chamada “maternidade de
substituição” ou barriga de aluguer. Em que a
criança é gerada num ventre contratado para o efeito.
Aquela criança fica com a afectividade da gestação
de alguém que nunca mais conhece. A lei portuguesa só
sanciona esta prática se for a troco de dinheiro, se for
gratuita não é sancionada.
-
O recurso às técnicas
da procriação artificial no seio de pares
homossexuais. Pode ser admitido explicitamente ou, de uma forma
mais escondida, quando se admite o recurso à Procriação
Artificial por mulheres sós ou através da barriga de
aluguer.
O que inicialmente dissemos ser
uma prática que responde a um legítimo desejo, pode
transformar-se, no mais odioso comércio, atentado à
dignidade humana e assim ficarmos perante a violação
dos direitos da criança e do homem, a descaracterização
da família como unidade natural, derivada de relações
afectivas de pais/filhos, ao eugenismo, à eliminação
da biodiversidade humana.
Uma lei e prática
permissiva nestas matérias abre o caminho ao chamado “direito
à procriação”. Será que aos homens
assiste o direito a ter filhos? Quem o pode satisfazer? Quem assume o
correspondente dever? Tudo é admitido para satisfazer esse
“direito”? A lei que acabamos de aprovar criará no futuro
questões que dificilmente terão uma resposta humana. |