Ano I - Nº 5, Janeiro de 2007
Alameda Digital
Segurança e Defesa
Os Echelons cá de casa

por J. Luís Andrade

Para que uma pessoa possa comunicar com outra através de uma determinada distância é necessário a existência de um meio de suporte. O ar (ondas de som, p.e.), a luz (fibras ópticas, p.e.), a corrente eléctrica (telefone, fax, e-mail, p.e.) e as ondas electromagnéticas (radio, p.e.) são os meios mais frequentemente utilizados. Quem conseguir aceder ao meio de transporte fica em condições de poder interceptar as comunicações. Se estas se efectuarem a longa distância, sobre a complexa teia das actuais infra-estruturas de telecomunicações, é até possível, teoricamente, fazer a intercepção de todo o tráfego mundial (objectivo último do Echelon) Os limites serão a capacidade de intersecção, filtragem, recolha e tratamento dos sistemas informáticos afectos ao sistema bem como o nível de cumplicidade a que os Estados envolvidos estão dispostos. Como é evidente, tal sistema, por enquanto, apenas é acessível a um número reduzido de Estados, liderados pelos E.U.A. A verdade porém, é que são os meios locais os mais utilizados nas actividades legais e ilegais de escutas, mediante o recurso a uma vasta panóplia de tecnologias e técnicas, muitas delas disponíveis comercialmente para qualquer um. Microfones via rádio, implantados camufladamente, dispositivos LASER capazes de detectar as mais ínfimas vibrações das janelas ou microfones uni-direccionais de elevadíssimo poder discriminatório estão à disposição de quem queira escutar conversas em espaços fechados. Também toda a informação que se apresente num ecrã de computador é captável por equipamentos especiais, auto-móveis, até distâncias de algumas dezenas de metros, tirando partido da radiação emitida. Toda a comunicação que circule em linhas telefónicas é interceptável quer pela colocação de dispositivos locais em determinados pontos das linhas quer por sofisticados sistemas informáticos que a crescente miniaturização dos componentes electrónicos e o aumento da capacidade de processamento têm tornado cada vez mais pequenos e, logo, portáteis. Com capacidade de intersecção de todo o tráfego que passa por determinados nós digitais e com elevado poder de filtragem conseguem aceder à maior parte dos números de telefone das redes fixas. Mas também as comunicações por telemóvel são hoje facilmente interceptadas quer pela cooperação dos operadores quer através de equipamentos de escuta específicos com alcance para largos quilómetros quadrados. É óbvio que o sucesso da operação dependerá sempre do nível de protecção usado pelos interlocutores (mesmo no uso da cifra, dois países – E.U.A. e Israel – conhecem, em conjunto, a maioria das chaves de cifra do mundo, através de metodologias de registo obrigatório!)

Do ponto de vista estritamente técnico, se a capacidade de intersecção, gravação e escuta é hoje quase total não é menos verdade que o volume da informação assim obtida é bastante limitado. A filtragem das comunicações, mesmo a automatizada, é sempre condicionada pela capacidade dos computadores envolvidos, pelas dificuldades de descodificação de expressões ou línguas e, em última instância, pelo número limitado de analistas dedicados a esta tarefa que os orçamentos podem comportar. O célebre projecto Echelon denunciado no parlamento europeu como um instrumento ilícito de espionagem norte-americano (com a conivência do Canadá, do Reino Unido e da Austrália e sendo utilizado inclusivamente para espionagem industrial na Europa) é um bom exemplo disso. Desiludam-se, pois, os que estão afectados pela paranóia das escutas, quantas vezes alimentada pelo pulsar do próprio ego; para muita gente, julgar-se escutado ainda é uma forma de se dar ares de importante.

Mas, se o totalitarismo bigbrotheriano ainda está à esquina, não deixa contudo de ser uma realidade o facto de que o nebuloso fenómeno das escutas induz nos cidadãos perturbantes sentimentos de insegurança. Devido à complexidade e hermetismo subjacente ao tema, esse desconforto e desconfiança são ainda normalmente agravados pelo efeito bola-de-neve criado pelo boato e pela abstrusa especulação dos media.

As recurrentes alusões a escutas ilegais, ou pelo menos ilícitas, pretensamente realizadas pela Polícia Judiciária, contribuem objectivamente para lançar sobre as estruturas de segurança do Estado legítimas suspeições. Detentora de um palmarés notável no desempenho da sua missão, a Polícia Judiciária é ainda um dos nossos mais sólidos bastiões da defesa contra o crime. E tudo leva a crer que a incidência de escutas ilegais não seja diferente da taxa de criminalidade interna que a afecta, tal como a qualquer outra polícia.

Na realidade, o problema das escutas torna-se bem mais escaldante quando se sai do âmbito policial, afinal de contas sujeito a mecanismos processuais de autorização judicial e bem circunscrito em termos de objectivos, para o domínio dos serviços secretos. Com efeito, em acréscimo às forças policiais, a maioria dos Estados possui serviços, mais ou menos discretos, especializados em garantir a sua Segurança e apoiar a afirmação externa dos seus interesses. Pela sua natureza sui generis, as suas operações são quase sempre secretas. E, habituados muitas vezes à recolha de informação vaga e generalista, na sua pesca por factos significativos tudo o que vem à rede é peixe... Na estrutura formal dos Estados é aí que existe o maior espaço de manobra para poderem ser cometidos, eventualmente, atropelos às leis que defendem os direitos e as liberdades do cidadão. Apenas sujeitos a um virtual controlo a posteriori, a própria natureza da sua alargada missão, secreta e preventiva, cria muitas vezes as necessárias auto-justificações para esse facto. Esses Serviços são muitas vezes levados a colaborar com organizações congéneres estrangeiras, numa teia de intercâmbios mal definidos e em que muitas vezes os direitos que assistem aos cidadãos nacionais são sacrificados no afã de mostrar serviço. Amiúde, é deixado terreno livre às organizações estrangeiras para por meios próprios procederem às escutas e intercepções que julguem convenientes sem qualquer consideração pelas leis do Estado em que operam.

Mas ainda mais grave que a actividade dos predadores dos Serviços de Informação estrangeiros, é a levada a cabo por instâncias do Crime Organizado. Desde a última década, temos vindo a ser testemunhas de avanços revolucionários nas tecnologias das comunicações o que, se por um lado tem contribuído para aproximar mais o Mundo, por outro, tem proporcionado aos criminosos uma capacidade sem precedentes para obter, processar e proteger informação, ultrapassando os esforços das forças policiais e de segurança. Tendo acesso a enormes recursos financeiros são capazes de se adaptar rapidamente face à concorrência de rivais ou à repressão das forças da ordem. Podem ter acesso a qualquer último grito tecnológico que necessitem ou desejem para expandir e melhorar a eficácia das suas operações.

Apesar de toda essa sofisticação, a verdade é que as velhas técnicas de conquista de Poder, como a corrupção por exemplo, continuam ferramentas incontornáveis, inerentes à própria actividade criminosa. Associado à corrupção, o tráfico de influências tornou-se igualmente numa das actividades mais lucrativas permitindo o aparecimento surpreendente de fortunas que, noutras condições, demorariam gerações a ser criadas. E, na prossecução dos seus objectivos, não recuam perante nada, socorrendo-se de escutas ilegais para obtenção de informação que sirva os seus interesses.

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