Os Echelons cá de casa
por J. Luís Andrade
Para que uma pessoa possa comunicar com outra através
de uma determinada distância é necessário a
existência de um meio de suporte. O ar (ondas de som, p.e.),
a luz (fibras ópticas, p.e.), a corrente eléctrica
(telefone, fax, e-mail, p.e.) e as ondas electromagnéticas
(radio, p.e.) são os meios mais frequentemente
utilizados. Quem conseguir aceder ao meio de transporte fica em
condições de poder interceptar as comunicações.
Se estas se efectuarem a longa distância, sobre a complexa teia
das actuais infra-estruturas de telecomunicações, é
até possível, teoricamente, fazer a intercepção
de todo o tráfego mundial (objectivo último do Echelon)
Os limites serão a capacidade de intersecção,
filtragem, recolha e tratamento dos sistemas informáticos
afectos ao sistema bem como o nível de cumplicidade a que os
Estados envolvidos estão dispostos. Como é evidente,
tal sistema, por enquanto, apenas é acessível a um
número reduzido de Estados, liderados pelos E.U.A. A verdade
porém, é que são os meios locais os mais
utilizados nas actividades legais e ilegais de escutas, mediante o
recurso a uma vasta panóplia de tecnologias e técnicas,
muitas delas disponíveis comercialmente para qualquer um.
Microfones via rádio, implantados camufladamente, dispositivos
LASER capazes de detectar as mais ínfimas vibrações
das janelas ou microfones uni-direccionais de elevadíssimo
poder discriminatório estão à disposição
de quem queira escutar conversas em espaços fechados. Também
toda a informação que se apresente num ecrã de
computador é captável por equipamentos especiais,
auto-móveis, até distâncias de algumas dezenas de
metros, tirando partido da radiação emitida. Toda a
comunicação que circule em linhas telefónicas é
interceptável quer pela colocação de
dispositivos locais em determinados pontos das linhas quer por
sofisticados sistemas informáticos que a crescente
miniaturização dos componentes electrónicos e o
aumento da capacidade de processamento têm tornado cada vez
mais pequenos e, logo, portáteis. Com capacidade de
intersecção de todo o tráfego que passa por
determinados nós digitais e com elevado poder de filtragem
conseguem aceder à maior parte dos números de telefone
das redes fixas. Mas também as comunicações por
telemóvel são hoje facilmente interceptadas quer pela
cooperação dos operadores quer através de
equipamentos de escuta específicos com alcance para largos
quilómetros quadrados. É óbvio que o sucesso da
operação dependerá sempre do nível de
protecção usado pelos interlocutores (mesmo no uso da
cifra, dois países – E.U.A. e Israel – conhecem, em
conjunto, a maioria das chaves de cifra do mundo, através de
metodologias de registo obrigatório!)
Do ponto de vista estritamente técnico, se a
capacidade de intersecção, gravação e
escuta é hoje quase total não é menos verdade
que o volume da informação assim obtida é
bastante limitado. A filtragem das comunicações, mesmo
a automatizada, é sempre condicionada pela capacidade dos
computadores envolvidos, pelas dificuldades de descodificação
de expressões ou línguas e, em última instância,
pelo número limitado de analistas dedicados a esta tarefa que
os orçamentos podem comportar. O célebre projecto Echelon denunciado no parlamento europeu como um instrumento
ilícito de espionagem norte-americano (com a conivência
do Canadá, do Reino Unido e da Austrália e sendo
utilizado inclusivamente para espionagem industrial na Europa) é
um bom exemplo disso. Desiludam-se, pois, os que estão
afectados pela paranóia das escutas, quantas vezes alimentada
pelo pulsar do próprio ego; para muita gente, julgar-se
escutado ainda é uma forma de se dar ares de importante.
Mas, se o totalitarismo bigbrotheriano ainda está
à esquina, não deixa contudo de ser uma realidade o
facto de que o nebuloso fenómeno das escutas induz nos
cidadãos perturbantes sentimentos de insegurança.
Devido à complexidade e hermetismo subjacente ao tema, esse
desconforto e desconfiança são ainda normalmente
agravados pelo efeito bola-de-neve criado pelo boato e pela
abstrusa especulação dos media.
As recurrentes alusões a escutas ilegais, ou pelo
menos ilícitas, pretensamente realizadas pela Polícia
Judiciária, contribuem objectivamente para lançar sobre
as estruturas de segurança do Estado legítimas
suspeições. Detentora de um palmarés notável
no desempenho da sua missão, a Polícia Judiciária
é ainda um dos nossos mais sólidos bastiões da
defesa contra o crime. E tudo leva a crer que a incidência de
escutas ilegais não seja diferente da taxa de criminalidade
interna que a afecta, tal como a qualquer outra polícia.
Na realidade, o problema das escutas torna-se bem mais
escaldante quando se sai do âmbito policial, afinal de contas
sujeito a mecanismos processuais de autorização
judicial e bem circunscrito em termos de objectivos, para o domínio
dos serviços secretos. Com efeito, em acréscimo às
forças policiais, a maioria dos Estados possui serviços,
mais ou menos discretos, especializados em garantir a sua Segurança
e apoiar a afirmação externa dos seus interesses. Pela
sua natureza sui generis, as suas operações são
quase sempre secretas. E, habituados muitas vezes à recolha de
informação vaga e generalista, na sua pesca por
factos significativos tudo o que vem à rede é
peixe... Na estrutura formal dos Estados é aí que
existe o maior espaço de manobra para poderem ser cometidos,
eventualmente, atropelos às leis que defendem os direitos e as
liberdades do cidadão. Apenas sujeitos a um virtual controlo a
posteriori, a própria natureza da sua alargada missão,
secreta e preventiva, cria muitas vezes as necessárias
auto-justificações para esse facto. Esses Serviços
são muitas vezes levados a colaborar com organizações
congéneres estrangeiras, numa teia de intercâmbios mal
definidos e em que muitas vezes os direitos que assistem aos cidadãos
nacionais são sacrificados no afã de mostrar
serviço. Amiúde, é deixado terreno livre às
organizações estrangeiras para por meios próprios
procederem às escutas e intercepções que julguem
convenientes sem qualquer consideração pelas leis do
Estado em que operam.
Mas ainda mais grave que a actividade dos predadores dos Serviços de Informação estrangeiros, é
a levada a cabo por instâncias do Crime Organizado. Desde a
última década, temos vindo a ser testemunhas de avanços
revolucionários nas tecnologias das comunicações
o que, se por um lado tem contribuído para aproximar mais o
Mundo, por outro, tem proporcionado aos criminosos uma capacidade sem
precedentes para obter, processar e proteger informação,
ultrapassando os esforços das forças policiais e de
segurança. Tendo acesso a enormes recursos financeiros são
capazes de se adaptar rapidamente face à concorrência de
rivais ou à repressão das forças da ordem. Podem
ter acesso a qualquer último grito tecnológico que
necessitem ou desejem para expandir e melhorar a eficácia das
suas operações.
Apesar de toda essa sofisticação, a
verdade é que as velhas técnicas de conquista de Poder,
como a corrupção por exemplo, continuam ferramentas
incontornáveis, inerentes à própria actividade
criminosa. Associado à corrupção, o tráfico
de influências tornou-se igualmente numa das actividades mais
lucrativas permitindo o aparecimento surpreendente de fortunas que,
noutras condições, demorariam gerações a
ser criadas. E, na prossecução dos seus objectivos, não
recuam perante nada, socorrendo-se de escutas ilegais para obtenção
de informação que sirva os seus interesses.
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