Ano I - Nº 6, Fevereiro de 2007
Alameda Digital
Política Cultural
Reforma da Administração Pública
Reorganização dos Ministérios

por Luísa Amaral

A Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2006, publicada na I série do Diário da República de 21 de Abril de 2006, anunciava com ênfase e circunstanciadamente a reestruturação dos Ministérios.

Esta Resolução veio a ser implementada seis meses depois, com a publicação em 27 de Outubro de 2006 de uma série de decretos-lei definidores da Lei Orgânica de cada um dos Ministérios.

Neles se consignava, porém, que a produção de efeitos relativamente à criação, fusão e reestruturação dos seus serviços e organismos, bem como às «externalizações», só teria lugar quando da aprovação de diplomas legais complementares, a ocorrer no prazo de 90 dias da sua entrada em vigor.

Novembro, Dezembro, Janeiro foram passados, e dos diplomas complementares nem sombra.

Para nervosismo de muitos funcionários públicos e seus familiares, cuja (má) sorte está intimamente ligada às reorganizações em causa: em princípio, os quadros de excedentários dependerão de tais diplomas.

Mas dependerão mesmo? O Senhor Ministro das Finanças e da Administração Pública sempre se escusou a avançar números. Mas o Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento e das Pescas foi menos comedido, tendo revelado há um par de meses um número para o seu Ministério.

Finalmente no Suplemento ao Diário da República nº 42, I série, de 28 de Fevereiro, quase 120 dias decorridos sobre a entrada em vigor das referidas Lei Orgânicas, foram publicados os primeiros diplomas complementares prometidos. Justamente os referentes ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Nada menos que 16 Portarias.

Sim, nós sabemos que o prazo de 90 dias indicado nas Leis Orgânicas se referia à «aprovação» dos diplomas complementares, não à sua publicação. E portanto poderá nem sequer ter havido incumprimento da obrigação legal que o Governo se impôs a si mesmo.

Dez meses decorreram. Não será de estranhar que algo anunciado como tão vital para a eficácia da Reforma da Administração Pública (e porque anunciado como o foi, deveria desde então estar já suficientemente amadurecido) tenha tido, para a sua concretização «de princípio», a demora verificada?
Aguardemos que os restantes venham à luz do dia com celeridade e rapidamente se tornem públicos os critérios objectivos que presidirão à dispensa de funcionários. Ao menos para que se ponha termo ao seu estado de tensão e ansiedade, se é que se entende que de mais não são merecedores.

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