Referendo do Aborto, Cânone 915 e Comunhão Eucarística
por Gonçalo Gomes Figueiredo e Nuno Serras Pereira
Explicado
magistralmente o valor e a origem do sacramento da Eucaristia como
Dom de Deus celebrado na Nova Aliança do Sangue de Cristo
Filho de Deus (I parte, números 6 a 15 da
Exortação Apostólica, O Sacramento do Amor do
Papa Bento XVI), o Santo Padre reflecte nas
consequências lógicas para a vida daqueles que celebram
esse Mistério admirável da fé. Como Mistério
de Comunhão, a Eucaristia diz respeito à comunhão
intra-trinitária das Pessoas Divinas, à comunhão
do crente com Cristo, de Cristo com a Igreja, e dos cristãos
entre si. Donde introduzir qualquer divisão nestas relações
é diminuir gravemente o valor da Eucaristia. Comungar as
espécies eucarísticas é comungar com a Pessoa de
Cristo e com a Igreja “Em comunhão com toda a Igreja” ou
como afirma o Papa “um olhar contemplativo para «Aquele que
trespassaram» (Jo. 19, 37) leva-nos a considerar a ligação causal entre o
sacrifício de Cristo, a Eucaristia e a Igreja” (n.º
14), a sugestiva circularidade, entre a
Eucaristia que edifica a Igreja e a própria Igreja que faz a
Eucaristia, “um influxo causal da Eucaristia nas próprias
origens da Igreja” (João Paulo II, Ecclesia de Eucharistia, 1).
Este dado,
confirmado pela Tradição, reforça a consciência
da indissolubilidade entre Cristo e a Igreja. “A unicidade e
indivisibilidade do Corpo Eucarístico do Senhor implicam a
unicidade do seu corpo místico, que é a Igreja una e
indivisível” (Congr. para a Doutrina da
Fé, Carta sobre alguns aspectos da Igreja entendida como
comunhão Communionis notio (28 de Maio de 1992),
11). Donde se conclui que a Eucaristia estabelece
objectivamente um forte vinculo de unidade entre a Igreja Católica.
Os baptizados,
configurados com Cristo, incorporados na Igreja e feitos filhos de
Deus, só podem celebrar a Eucaristia em Comunhão com a
Igreja, o que quer dizer “em comunhão com o vosso servo o
Papa, o nosso Bispo, e todos os Bispos que são fiéis à
verdade e professam a fé católica e apostólica”
(Missal Romano, Oração Eucarística
I). Esta comunhão não é
meramente afectiva, mas reclama a adesão da inteligência
da fé a toda a doutrina da Igreja, no assumir de todas as
verdades da fé.
“O “mistério
«acreditado» e «celebrado» possui em si mesmo
um tal dinamismo, que faz dele princípio de vida nova em nós
e forma da existência cristã” (Bento
XVI, Sacramentum Caritatis [O Sacramento do Amor], 70) ao ponto de não ser já “o alimento eucarístico
que se transforma em nós, mas somos nós que acabamos
misteriosamente mudados por ele”. A exigência da conversão
face à Eucaristia é uma evidência: “o
sacrifício — sacrum facere, «tornar sagrado»
— exprime aqui toda a densidade existencial que está
implicada na transformação da nossa realidade humana
alcançada por Cristo (Fil 3, 12)”
(Bento XVI, Sacramentum Caritatis, 70).
Em cada momento da
sua vida o cristão é desafiado a manifestar a
concretização do mistério Eucarístico,
configurando as suas opções com o que celebra,
oferecendo assim um culto agradável a Deus na encarnação
do homem novo. Sublinha-se a evidência da ligação
entre a realidade eucarística e a vida cristã no seu
dia-a-dia, a devoção eucarística abraça a
vida inteira. E a Eucaristia torna-se o critério de
valorização de tudo o que o cristão encontra nas
diversas expressões culturais.
“Descoberta a
beleza da forma eucarística da existência cristã,
somos levados a reflectir também sobre as energias morais que,
por tal forma, se desencadeiam em apoio da liberdade autêntica
e própria dos filhos de Deus. … Este apelo ao valor moral do
culto espiritual não deve ser interpretado em chave moralista;
é, antes de mais, a descoberta feliz do dinamismo do amor no
coração de quem acolhe o dom do Senhor, abandona-se a
Ele e encontra a verdadeira liberdade. A transformação
moral, que o novo culto instituído por Cristo implica, é
uma tensão e um anseio profundo de querer corresponder ao amor
do Senhor com todo o próprio ser, embora conscientes da
própria fragilidade.” (Bento XVI, Sacramentum Caritatis, 82)
Os padres sinodais
tinham-se dado conta da discrepância entre a vida sacramental e
moral como grave dano para a santidade da Eucaristia e prejuízo
para a unidade da Igreja e consequente afastamento da santidade dos
fiéis: “Não poucas respostas aos Lineamenta insistem no sentido pessoal e eclesial da Eucaristia em relação
à vida moral, à santidade e à missão no
mundo. A presença e acção permanentes do
Espírito Santo, dom do Senhor ressuscitado, recebido através
da Comunhão, são fonte do dinamismo da vida espiritual,
da santidade e do testemunho dos fiéis.
Portanto, a
Eucaristia e a vida moral são inseparáveis, já
porque, alimentando-se do santo Sacramento, se obtém a
transformação interior, já porque a Eucaristia
leva o homem renascido no Baptismo a uma vida segundo o Espírito,
uma nova vida moral, que não é segundo a carne. A
Eucaristia reforça verdadeiramente o sentido cristão da
vida, enquanto a sua celebração é um serviço
a Deus e aos irmãos e leva a um testemunho dos valores
evangélicos no mundo. Assim, as três dimensões da
vida cristã, liturgia - martyria - diakonia, exprimem a
continuidade entre o Sacramento celebrado e adorado, o empenho de
testemunhar Cristo no meio das realidades temporais e a comunhão
construída através do serviço da caridade,
sobretudo em favor dos pobres … . Diversas respostas insistiram na
relação entre Eucaristia e vida moral, evidenciando uma
notável tomada de consciência da importância do
empenho moral derivado da comunhão eucarística. Não
faltam referências ao facto de demasiados fiéis se
abeirarem do Sacramento sem reflectir suficientemente sobre a
moralidade da sua vida.
Há quem
receba a Comunhão mesmo negando a doutrina da Igreja ou dando
público apoio a opções imorais, como o aborto,
sem pensar que estão cometendo actos de grave desonestidade
pessoal e dando escândalo. Existem, de facto, católicos
que não compreendem porque seja pecado grave apoiar
politicamente um candidato abertamente favorável ao aborto ou
a outros actos graves contra a vida, a justiça e a paz. Desse
comportamento deduz-se, entre o mais, que o sentido de pertença
à Igreja está em crise e que não é clara
a distinção entre pecado venial e pecado mortal. … É
frequente separar as exigências específicas da vida
moral da função da Igreja como mestra de vida, pensando
que os ensinamentos desta tenham de passar pelo filtro da consciência
individual. … Insiste-se no dever dos fiéis de procurar a
verdade e de formar uma consciência recta. …
As respostas aos Lineamenta dão sugestões para superar a
dicotomia entre o ensinamento da Igreja e o comportamento moral dos
fiéis. Assinala-se, antes de mais, a conveniência de dar
mais ênfase à necessidade da santificação
e conversão pessoais e de insistir ainda mais na unidade entre
o ensinamento da Igreja e a vida moral. Além disso, os fiéis
deverão ser constantemente encorajados a se capacitar de que a
Eucaristia é a fonte da força moral, da santidade e de
todo o progresso espiritual. Por fim, considera-se de importância
fundamental sublinhar na catequese a ligação entre a
Eucaristia e a construção de uma sociedade justa,
através da responsabilidade pessoal de cada um de participar
activamente na missão da Igreja no mundo. Nesse sentido,
especial responsabilidade cabe aos católicos que ocupam
lugares de destaque na política e nas várias
actividades sociais.” (Sínodo das
Bispos, Instrumentum laboris, 72-74)
Estas preocupações
e constatações dos Padres Sinodais foram magistralmente
resumidas e assumidas pelo Santo Padre quando afirma: “o culto
agradável a Deus nunca é um acto meramente privado, sem
consequências nas nossas relações sociais: requer
o testemunho público da própria fé.
Evidentemente isto vale para todos os baptizados, mas impõe-se
com particular premência a quantos, pela posição
social ou política que ocupam, devem tomar decisões
sobre valores fundamentais como o respeito e defesa da vida humana
desde a concepção até à morte natural,
a família fundada sobre o matrimónio entre um homem
e uma mulher, a liberdade de educação dos filhos e a promoção do bem comum em todas as suas
formas. Estes são valores não negociáveis. Por
isso, cientes da sua grave responsabilidade social, os políticos
e os legisladores católicos devem sentir-se particularmente
interpelados pela sua consciência rectamente formada a
apresentar e apoiar leis inspiradas nos valores impressos na natureza
humana. Tudo isto tem, aliás, uma ligação
objectiva com a Eucaristia (1 Cor 11,
27-29: “E, assim, todo aquele que comer o pão ou beber o
cálice do Senhor indignamente será réu do corpo
e do sangue do Senhor. Examine-se cada qual a si mesmo e, então,
coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que come e
bebe, sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a própria
condenação.”)”. (BENTO
XVI, Sacramentum Caritatis, 83)
Esta afirmação
de Bento XVI encontra-se na mesma linha doutrinal do seu antecessor
João Paulo II que na encíclica Evangelium Vitae afirmava: “O aborto e a eutanásia são … crimes que
nenhuma lei humana pode pretender legitimar. Leis deste tipo não
só não criam obrigação alguma para a
consciência, como, ao contrário, geram uma grave e
precisa obrigação de opor-se a elas … . Desde
os princípios da Igreja, a pregação apostólica
inculcou nos cristãos o dever de obedecer às
autoridades públicas legitimamente constituídas (cf. Rm 13, 1-7; 1 Ped 2, 13-14), mas,
ao mesmo tempo, advertiu firmemente que «importa mais obedecer
a Deus do que aos homens» (Act 5,
29) … . Portanto, no caso de uma lei
intrinsecamente injusta, como aquela que admite o aborto ou a
eutanásia, nunca é lícito conformar-se com ela,
«nem participar numa campanha de opinião a favor de uma
lei de tal natureza, nem dar-lhe a aprovação com o
próprio voto»” (JOÃO PAULO
II, Evangelium Vitae, 73).
No entanto, se bem
reparamos, enquanto o Papa João Paulo II fala principalmente
do que nunca se pode fazer, sob pena de pecado mortal, o Papa Bento
XVI, recorda a obrigação moral grave de agir pela
positiva, isto é, não basta não apoiar leis
injustas como é preciso “apresentar e apoiar leis inspiradas
nos valores impressos na natureza humana” - como quem diz que o
pecado mortal também pode ser de omissão. E mais
adianta que: “Os bispos são obrigados a recordar sem cessar
tais valores; faz parte da sua responsabilidade pelo rebanho que lhes
foi confiado.” (BENTO XVI, Sacramentum
Caritatis, 83).
Mas que fazer, se
houver católicos, que de modo obstinado e público, não
acolhem estas verdades sobre o amor, que o Magistério da
Igreja ensina em nome de Jesus Cristo?
Este problema é
esclarecido pela declaração que o Conselho Pontifício
para os Textos Legislativos (ano 2000) - de acordo com a Congregação
para a Doutrina da Fé e com a Congregação para o
Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos - , fez sobre a
interpretação do cânon 915, do Código de
Direito Canónico. Em síntese, diz o seguinte:
A proibição
feita no cânon 915, por sua natureza, deriva da lei divina (1 Cor 11, 27-29) e transcende o âmbito das leis
eclesiásticas positivas: estas não podem introduzir
modificações legislativas que se oponham à
doutrina da Igreja.
Este texto diz
respeito primeiramente ao próprio fiel e à sua
consciência como consta no cânon 916. Porém o
ser-se indigno por se achar em estado de pecado põe também
um grave problema jurídico na Igreja: precisamente ao termo
«indigno» refere-se o cânon do Código dos
Cânones das Igrejas Orientais que é paralelo ao cân.
915 latino: «Devem ser impedidos de receber a Divina
Eucaristia aqueles que são publicamente indignos»
(cân. 712). Com efeito, receber o Corpo de Cristo sendo
publicamente indigno é um comportamento que atenta contra
os direitos da Igreja e de todos os fiéis de viver em
coerência com as exigências dessa comunhão. Deve-se evitar o escândalo, concebido como acção
que move os outros ao mal. Tal escândalo subsiste mesmo se,
lamentavelmente, um tal comportamento já não despertar
admiração alguma: pelo contrário, é
precisamente diante da deformação das consciências,
que se torna mais necessária por parte dos Pastores, uma acção tão paciente quanto firme, que tutele a santidade dos
sacramentos, em defesa da moralidade cristã e da recta
formação dos fiéis.
2. Qualquer
interpretação do cân. 915 que se oponha ao
conteúdo substancial, declarado ininterruptamente pelo
Magistério e pela disciplina da Igreja ao longo dos séculos,
é claramente fonte de desvios. A fórmula: «e
outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto»
é clara e deve ser compreendida de modo a não deformar
o seu sentido, tornando a norma inaplicável. As três
condições requeridas são:
a) o pecado
grave, entendido objectivamente, porque da imputabilidade
subjectiva o ministro da Comunhão não poderia julgar;
b) a perseverança obstinada, que significa a existência
de uma situação objectiva de pecado que perdura no
tempo e à qual a vontade do fiel não põe termo,
não sendo necessários outros requisitos (atitude de
desacato, admonição prévia, etc.) para que se
verifique a situação na sua fundamental gravidade
eclesial; c) o carácter manifesto da situação
de pecado grave habitual.
3. A prudência
pastoral aconselha vivamente a evitar que se chegue a casos de recusa
pública da sagrada Comunhão. Os Pastores
devem esforçar-se por explicar aos fiéis envolvidos o
verdadeiro sentido eclesial da norma, de modo que a possam
compreender ou ao menos respeitar. Quando, porém, se
apresentarem situações em que tais precauções
não tenham obtido efeito ou não tenham sido
possíveis, o ministro da distribuição da
Comunhão deve recusar-se a dá-la a quem seja
publicamente indigno, com firmeza, consciente do valor que estes
sinais de fortaleza têm para o bem da Igreja e das almas.
4. Nenhuma
autoridade eclesiástica pode dispensar em caso algum desta
obrigação do ministro da sagrada Comunhão, nem
emanar directrizes que a contradigam.
5.
O dever de reafirmar esta impossibilidade de admitir à
Eucaristia é condição de verdadeira pastoral,
de autêntica preocupação pelo bem dos fiéis
e de toda a Igreja. (A
síntese e os destaques são nossos. O texto completo
encontra-se aqui)
O Papa Bento XVI ao
remeter no número 83 da sua exortação apostólica
para a primeira carta de S. Paulo aos Coríntios (1
Cor 11, 27-29) quer relembrar-nos este texto,
acabado de resumir, que ele enquanto Perfeito para a Congregação
para a Doutrina da Fé aprovou.
Mais do que uma
desobediência grave seria uma manifesta falta de amor
verdadeiro continuar a dar a Sagrada Comunhão aos que
perseveram publicamente em pecado mortal.
A fé
verdadeira, o culto devoto e a vida santa, são três
vertentes que não se podem separar sob o risco de se perder a
coerência do sacramento, fazer grave dado à Igreja e
perder o horizonte último de cada cristão que é
a santidade, urge por isso “traduzir na vida o que celebramos no
dia do Senhor” (BENTO XVI, Sacramentum
caritatis, 95).
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