Ano I - Nº 7, Março/Abril de 2007
Alameda Digital
Europeísmos
A  boceta de Pandora

por Luísa Amaral

Detenho-me uma vez mais na questão de reorganização dos Ministérios, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (vulgarizado pela sigla PRACE).

Tendo-a abordado anteriormente já por duas vezes na «Alameda Digital» (6 de Fevereiro e 6 de Março de 2007), devo contudo esclarecer que se não trata de qualquer processo de fixação da minha parte.

A leitura da Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2006 (in Diário da República – I série – de 21 de Abril de 2006) deixou-me desde logo a desconfiança de se tratar de anúncio de ambição idealizada, formulado sem suporte de conhecimento concretamente suficiente da situação.

A demora (meio ano) na publicação das leis orgânicas dos Ministérios que constituiriam a base para a passagem da idealização para um mínimo de objectivação reforçou tal desconfiança, que se agravou com o anúncio nelas feito de que a sua efectivação só teria lugar após a aprovação dos correspondentes diplomas complementares, a ter lugar dentro do prazo de 90 dias (mais um trimestre).

A falta de cumprimento de tal prazo por parte dos senhores Ministros (as leis são para se cumprir?) revelou que a desconfiança que por intuição me assaltara, e depois se reforçara, tinha fundamento: o Governo tinha um objectivo distante (porventura muito ligado à necessidade de enfrentar uma redução da despesa pública), mas não possuía então nem um conhecimento prévio adequado da situação anterior nem formara ainda, sequer, uma consciência suficientemente amadurecida do que necessitava. E também, talvez por isso, não conseguiu entretanto o asseguramento de meios objectivamente estruturados para, no que respeita ao «seu pessoal» (atenção: este nome colectivo refere-se a «pessoas», com direitos, com expectativas, com obrigações, não a coisas ou animais), alcançar o seu desideratum.

Em suma, não tinha realizado qualquer trabalho de casa prévio e sério antes de publicitar o anúncio da sua intenção. Por isso a dilatação no tempo verificada. Por isso a controvérsia e a indefinição que se levantaram e se mantêm. 

O jornal «Público», propositada ou incidentalmente, parece acabar por se fazer eco disto mesmo, nas notícias e comentários que veicula na sua edição de 30 de Março.

A ser verdade o que aí se diz a respeito da selecção do «pessoal excedentário» (tenho todas as razões, em face do que aí é exposto quer em termos de especulação abstracta quer em termos de referência a declarações de membros do Governo, para crer que efectivamente é verdade), não existirá um peso ou medida única sob a qual selecção das pessoas em confronto se baseie. Ficará desde logo, por tal motivo e sendo suficiente tal motivo, comprometida a sua bondade.

Mas como se isso não bastasse, acresce que os elementos constituintes de tais pesos ou medidas não são considerados pelas próprias instâncias que os irão aplicar como suficientemente objectivos. Se o fossem, não teriam tais instâncias como uma das suas metas a reformulação do sistema de notação para avaliação do desempenho dos funcionários públicos. 

Por tudo isto, a garantia atribuída ao Secretário de Estado da Administração Pública João de Figueiredo de que «os processos de selecção serão transparentes, objectivos, rigorosos e fundamentados» não é suficiente (esperar-se-ia que de sua parte fosse afirmado o contrário?) 

Impunha-se que aos directamente interessados (os funcionários que prestam serviços nos diversos departamentos da Administração Central) fosse previamente dado conhecimento dos critérios objectivos por que única, exclusiva, uniforme e objectivamente fossem avaliados na selecção que necessariamente decorre do emagrecimento dos quadros dos Serviços.

Não apenas por uma questão de justiça relativa que, por princípio, é sempre mister salvaguardar, sobretudo quando se trata de algo que afecta decisivamente a vida pessoal, familiar e profissional de alguém.

Mas sobretudo porque deles decorre a prática de um acto não discricionário por parte dos mais altos responsáveis da Administração Pública no quadro de um Estado de Direito democrático.

E, como tal, sempre passível de apreciação contenciosa. 

A possibilidade abstracta de impugnação contenciosa das decisões que venham a ser proferidas neste âmbito não é posta em dúvida.

O que é posta em dúvida é a sua materialização e, sobretudo, a escala em que eventualmente venha a ter lugar. Não tanto por falta de fundamentação suficiente, mas sobretudo porque custa dinheiro que se não tem (e em concreto se não mostrarão preenchidos os pressupostos para obtenção de assistência judiciária), porque existem prazos para o exercício do direito de impugnação, porque a demanda se dilatará sem um horizonte temporal minimamente previsível, porque se estará próximo da idade de reforma, porque … 

É-nos contado pela lenda mitológica que, aberta a boceta de Pandora todos os males rapidamente se espalharam atormentando a humanidade, só tendo restado nela, quando à pressa foi de novo fechada, a esperança.

Temo que no presente caso a lenda mitológica passe a ser contada de modo diverso pelo pessoal atirado (corrijo, pelas «pessoas» seleccionadas) para o quadro de excedentários: a boceta ficou completamente vazia.

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