Ano II - Nº 9, Setembro/Outubro de 2007
Alameda Digital
Ideologias
Os Direitos Humanos: a Ideologia do Presente

por Jorge Azevedo Correia

Aquando da Queda do Muro de Berlin, Francis Fukuyama prenunciou o Fim da História e a emergência da hegemonia liberal. Tal visão é sempre absurda, por presumir um conhecimento do próprio tecido da Eternidade, que só pode derivar do pensamento religioso, ou da própria patranha ideológica que se pretendeu analisar. Não é estranho que sejam os proponentes de um determinado tipo de ideologia e da sua mitologia, a prenunciar a vitória da sua visão do mundo, nem é estranho que a difusão e a elevação da obra ao estatuto de peça central do pensamento contemporâneo (junto com as obras de Daniel Bell, que faziam semelhante prognose) venha da parte do “marxismo mal-resolvido” e institucionalizado a que se convencionou chamar “neoconservadorismo”. É evidente a ligação com o “socialismo-científico”, que também postulava a incondicional marcha para o sistema comunista, onde a gestão tecnocrática do mundo geraria, de forma escatológica, o fim da escassez.

A ideologia é sempre o exacerbar de um desejo, a divinização de um elemento terreno que tenta subordinar a realidade e que se blinda sempre ao retirar do domínio da racionalidade aos que nela embarcam. O marxismo afirmava que todas as acções humanas estariam condicionadas pela relações económicas e pelo interesse material. Onde tal não era observável o marxismo professava que se tratava de um erro na observação (que não teria sido suficientemente “científica”). O mesmo aconteceu ao liberalismo, que cimentou a hegemonia dos direitos que divinizou num condicionamento da realidade e do passado a uma posição irreal, construída para dar o resultado que desejava. O contratualismo, nas suas várias facetas, existe como justificação imperativa para um resultado determinado à partida. Da mesma forma, o pensamento de alguma “direita conservadora” também não se encontra imune à praga ideológica, não lhe faltando uma dose de cepticismo radical, na crença de que “vivemos no melhor dos mundos possíveis”. Pangloss não diria melhor...

Poder-se-ia imaginar que com a emergência da pós-modernidade e do carácter relativista que a reveste, o domínio das ideologias poderia findar. A generalidade dos autores pós-modernos, e em particular Foucault, insurgiram-se contra a ideologia, diagnosticando-a como projecção de uma verdade transcendente, inexistente e abrangente, utilizada como instrumento de poder. Basta, porém, observar a forma como os políticos da Esquerda Radical se referem aos Direitos Humanos, aos Direitos das Minorias, aos Direitos dos Animais, para perceber a contradição com que nos deparamos. Proclama-se a não existência de verdades superiores ao indivíduo, para depois se tratarem os direitos como um elemento imperativo que é preciso concretizar na realidade.

Pode parecer paradoxal a forma como os Direitos Humanos se conseguiram implantar de forma tão visível numa época em que se proclama a inexistência de tudo o que seja superior ou prévio ao Homem e ao indivíduo. O que aconteceu, na realidade, foi uma progressiva degradação do valor dos Direitos Humanos que acompanhou a sua utilização como ferramenta política pelos países do “terceiro-mundo” e posteriormente na aproximação da Europa ao mundo descolonizado, de que o bloco europeu pretende ser exemplo e referência. No paradigma liberal clássico os Direitos Humanos consistiam numa premissa inviolável e estruturada na maneira de ser das coisas (existe no liberalismo clássico um deísmo quase sempre assumido), nos nossos dias os Direitos Humanos existem sem qualquer tipo de fundamentação que não seja o desejo da comunidade internacional, dos Estados, dos indivíduos.

Sem uma fundamentação maior os Direitos Humanos encontram-se à mercê dos tempos e das vontades, o que é desanimador, tendo em vista o propósito constituinte de combater o despotismo e os flagelos que assolaram o século XX. Só assim se justifica a forma como o acervo dos Direitos Humanos foi ganhando direitos materiais profundamente abstractos e desprovidos de sentido. Conceder um direito ao vestuário aos pigmeus das Filipinas, ou férias pagas a uma comunidade recolectora das florestas tropicais (ou ao Abominável Homem das Neves, como caricaturou Hayek) é, não apenas uma paródia do que deve ser uma ordenação jurídica, mas uma mentira com intuitos perfeitamente identificáveis. Ao tomar a Justiça como obtenção de elementos materiais (emprego, habitação, férias pagas, segurança social), nomeia-se a “social-democracia” como única forma de governação legítima na ordem internacional e caracteriza-se o progresso material como critério de justiça internacional para avaliação de um regime.

Uma das lacunas centrais do sistema de Direitos Humanos consiste na ausência de uma estrutura coesa de valores, ou sequer de uma finalidade ou orientação coerente. Dentro do seu articulado cabe uma defesa dos direitos de propriedade individual e, simultaneamente, o direito à propriedade dos outros, através do direito ao trabalho, à segurança social, a férias pagas. Uma vez que não exista uma precedência de um direito sobre o outro, permanece-se na arbitrariedade dos princípios abstratos e vazios. Onde não existe um princípio claro, sobra o poder de facto para ordenar as coisas, apesar das palavras e das intenções. Instala-se a arbitrariedade que os Direitos Humanos supostamente viriam abolir. Os Direitos Humanos não são uma ordenação jurídica ou moral, mas uma verdadeira “Carta ao Pai Natal”, como notou Jeane Kirkpatrick, embaixadora da Administração Reagan junto das Nações Unidas.

Todas as concepções abstractas de direitos enfermam de um problema fundamental. Ao não se fundarem numa legitimidade superior e anterior à existência da comunidade, permanecem justificadas no domínio da Vontade Colectiva, facto que impede que existam restrições ao Poder e que esse Direito tenha qualquer intuito que não seja meramente declaratório. A questão foi amplamente analisada por Edmund Burke nas suas “Reflexões sobre a Revolução em França”, ao prognosticar a emergência do “Terror Revolucionário” e ao identificá-lo precisamente com a tentativa de começar uma sociedade ex nihilo. A ausência de preconceitos e preceitos morais da comunidade e a afirmação da razão humana como único guia da acção política, teve como consequência lógica a invenção de um conjunto de direitos metafísicos, em que os seus sujeitos se julgariam no Paraíso (ao invés da concretização real de princípios de Justiça perenes), mas que as comunidades políticas não tinham fundamento para respeitar, assim que julgassem de outra maneira. Daí que o sistema político que engendrou os Direitos Humanos, se tenha tornado a máquina de matar que todos conhecem da guilhotina, do empalamento da Nobreza, dos afogamentos colectivos de Cristãos.

O facto de os Direitos Humanos serem a grande fonte de retórica política do nosso tempo e serem acriticamente aceites pela nossa sociedade, não os tornam menos ideológicos. A pretensão de neutralidade que os envolve é apenas a camada que a protege de uma análise mais profunda. Tal só demonstra que nos encontramos numa época tão, ou ainda mais, ideológica que a precedente.

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